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0826539-41.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 369.887,28
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
T. S. OLIVEIRA BUFFET EIRELI - ME
CNPJ 07.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA TORRES NETO
OAB/PA 14277•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/09/2022, 12:16Juntada de Certidão
19/09/2022, 12:14Juntada de Petição de contrarrazões
15/09/2022, 17:05Publicado Despacho em 29/08/2022.
29/08/2022, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
27/08/2022, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n. 0826539-41.2021.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Cumpra-se. Belém/PA, 22 de agosto de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e
26/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 07:26Proferido despacho de mero expediente
22/08/2022, 13:05Conclusos para despacho
22/08/2022, 11:00Juntada de Certidão
22/08/2022, 11:00Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 03:21Juntada de Petição de apelação
12/08/2022, 11:57Publicado Sentença em 22/07/2022.
23/07/2022, 04:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
23/07/2022, 04:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO N° 0826539-41.2021.8.14.0301 Vistos, etc. I. DO RELATÓRIO: Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de T S OLIVEIRA BUFFET EIRELI - ME, todos qualificados nos autos do processo digital em epígrafe. Narra a inicial que as partes celebraram contrato de confissão de dívida e que a requerida se quedou inadimplente. Assim, a parte requerente pretende a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ R$ 369.887,28. Devidamente citada, a parte
21/07/2022, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•12/05/2021, 09:02
Ato Ordinatório
•12/05/2021, 09:02
Decisão
•02/06/2021, 13:26
Decisão
•09/06/2021, 10:40
Decisão
•23/06/2021, 12:37
Ato Ordinatório
•03/08/2021, 09:12
Ato Ordinatório
•03/08/2021, 09:12
Ato Ordinatório
•12/11/2021, 11:35
Ato Ordinatório
•12/11/2021, 11:36
Ato Ordinatório
•09/05/2022, 08:29
Ato Ordinatório
•09/05/2022, 08:30
Decisão
•19/05/2022, 09:10
Decisão
•31/05/2022, 11:37
Ato Ordinatório
•27/06/2022, 13:13
Sentença
•19/07/2022, 13:04