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0801270-28.2020.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2020
Valor da Causa
R$ 41.800,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA PANTOJA
CPF 623.***.***-00
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10431/6220/)
07/06/2024, 00:00Juntada de Petição de apelação
27/06/2022, 23:11Arquivado Definitivamente
20/06/2022, 09:54Expedição de Certidão.
20/06/2022, 09:54Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/06/2022 23:59.
17/06/2022, 05:49Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PANTOJA em 13/06/2022 23:59.
17/06/2022, 05:49Publicado Sentença em 10/06/2022.
11/06/2022, 01:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA RAIMUNDA PANTOJA REU: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 312414713-7 (R$568,56) SENTENÇA Processo n.º 0801270-28.2020.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: Rejeito as preliminares suscitadas na contestação pelas razões a seguir: INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA CAUSA, visto que é suficiente ao deslinde a produção da prova documental, consistente na juntada do contrato impugnado e do comprovante de liberação
09/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 13:05Julgado improcedente o pedido
08/06/2022, 11:09Conclusos para julgamento
02/06/2022, 10:17Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 21:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:10Publicado Certidão em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:10Documentos
Decisão
•29/10/2020, 20:57
Decisão
•03/11/2020, 10:40
Sentença
•08/06/2022, 11:09
Sentença
•08/06/2022, 13:05