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0801270-28.2020.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2020
Valor da Causa
R$ 41.800,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA PANTOJA
CPF 623.***.***-00
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10431/6220/)

07/06/2024, 00:00

Juntada de Petição de apelação

27/06/2022, 23:11

Arquivado Definitivamente

20/06/2022, 09:54

Expedição de Certidão.

20/06/2022, 09:54

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/06/2022 23:59.

17/06/2022, 05:49

Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PANTOJA em 13/06/2022 23:59.

17/06/2022, 05:49

Publicado Sentença em 10/06/2022.

11/06/2022, 01:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022

11/06/2022, 01:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA RAIMUNDA PANTOJA REU: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 312414713-7 (R$568,56) SENTENÇA Processo n.º 0801270-28.2020.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: Rejeito as preliminares suscitadas na contestação pelas razões a seguir: INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA CAUSA, visto que é suficiente ao deslinde a produção da prova documental, consistente na juntada do contrato impugnado e do comprovante de liberação

09/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/06/2022, 13:05

Julgado improcedente o pedido

08/06/2022, 11:09

Conclusos para julgamento

02/06/2022, 10:17

Juntada de Petição de petição

01/06/2022, 21:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 00:10

Publicado Certidão em 11/05/2022.

11/05/2022, 00:10
Documentos
Decisão
29/10/2020, 20:57
Decisão
03/11/2020, 10:40
Sentença
08/06/2022, 11:09
Sentença
08/06/2022, 13:05