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0004959-84.2018.8.14.0012
Ação Penal - Procedimento OrdinárioGraveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Cametá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO PROMOTORIA CAMETA
ROSIVAL ELSANO BATISTA PAES
DANIEL DE JESUS PRESTES DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/09/2024, 13:30Baixa Definitiva
16/06/2024, 16:51Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
22/03/2024, 17:39Juntada de Certidão
22/03/2024, 17:39Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
31/01/2023, 11:07Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/09/2022 23:59.
25/09/2022, 00:44Determinado o arquivamento
05/09/2022, 22:20Conclusos para decisão
05/09/2022, 09:11Transitado em Julgado em 02/09/2022
05/09/2022, 09:10Decorrido prazo de ROSIVAL ELSANO BATISTA PAES em 22/08/2022 23:59.
24/08/2022, 09:19Decorrido prazo de ROSIVAL ELSANO BATISTA PAES em 19/08/2022 23:59.
21/08/2022, 02:33Publicado Intimação em 18/08/2022.
18/08/2022, 01:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
18/08/2022, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ DENUNCIADO: ROSIVAL ELSANO BATISTA PAES SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra ROSIVAL ELSANO BATISTA PAES, qualificado na denúncia, imputando-lhe a conduta delituosa descrita no Art. 129, §1º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, em face da vítima DANIEL DE JESUS PRESTES DOS SANTOS. Os fatos objeto da presente decisão constam na exordial acusatória, não carecen Intimação - PROCESSO Nº 0004959-84.2018.8.14.0012
17/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 12:46Documentos
Documento de Migração
•20/09/2021, 13:32
Decisão
•08/08/2022, 21:33
Sentença
•15/08/2022, 20:42
Decisão
•05/09/2022, 22:20