Voltar para busca
0800532-94.2022.8.14.0133
Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
ADELINO HILTON SERRA SOUSA
CPF 426.***.***-49
MARITUBA SECCIONAL 2 RISP 22 AISP
JORGE PAULINO CORREIA DOS SANTOS
PATRICIA RONIELLY RAMOS ALENCAR MENDES
CPF 057.***.***-93
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 11:08Expedição de Certidão.
22/06/2022, 11:07Juntada de Petição de termo de ciência
18/05/2022, 11:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800532-94.2022.814.0133. Autor: JORGE PAULINO CORREIA DOS SANTOS Vítima: PATRICIA RONIELLY RAMOS ALENCAR MENDES Capitulação Penal: Art. 140 do CPB SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que ocorreu o decurso do prazo decadencial sem oferecimento da queixa e representação, uma vez que, se trata de Termo Circunstanciado de Ocorrência que atribui ao autor do fato a prática do crime previsto no artigo 140 do CPB, cuja Intimação -
10/05/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 23:32Audiência Preliminar cancelada para 10/05/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
09/05/2022, 09:30Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 09:29Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 09:28Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 09:28Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
28/04/2022, 19:27Conclusos para julgamento
28/04/2022, 16:29Conclusos para julgamento
28/04/2022, 16:28Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 19:00Audiência Preliminar redesignada para 10/05/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
30/03/2022, 08:38Audiência Preliminar designada para 05/04/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
09/03/2022, 12:58Documentos
Sentença
•28/04/2022, 19:27