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0836105-77.2022.8.14.0301
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MARIA SILVA BANDEIRA
CPF 347.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/07/2022 23:59.
31/07/2022, 00:41Decorrido prazo de MARIA SILVA BANDEIRA em 28/07/2022 23:59.
31/07/2022, 00:40Arquivado Definitivamente
29/07/2022, 11:25Juntada de certidão trânsito em julgado
29/07/2022, 11:22Publicado Sentença em 28/06/2022.
28/06/2022, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
28/06/2022, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc, MARIA SILVA BANDEIRA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de conhecimento pelo procedimento comum em face de BANCO ITAU UNIBANCO S/A, igualmente identificado. Este Juízo, então, determinou a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição, nos termos do art. 321, parágrafo único do atual Código de Processo Civil, para que houvesse a regularização da representação processual. Em seguida, o autor anexou uma procuração
27/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/06/2022, 09:56Indeferida a petição inicial
21/06/2022, 12:53Conclusos para julgamento
20/06/2022, 09:36Cancelada a movimentação processual
20/06/2022, 09:36Decorrido prazo de MARIA SILVA BANDEIRA em 01/06/2022 23:59.
04/06/2022, 03:44Juntada de Petição de certidão
24/05/2022, 09:54Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 09:27Publicado Decisão em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:15Documentos
Decisão
•06/05/2022, 13:35
Decisão
•09/05/2022, 09:30
Sentença
•21/06/2022, 12:53
Sentença
•24/06/2022, 09:56