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0848428-51.2021.8.14.0301

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
EDICIMAR SOURIENSE CORREA
CPF 372.***.***-87
Autor
F MENDES DOS SANTOS - ME
CNPJ 19.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
HULDA JULIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA
OAB/PA 25096Representa: ATIVO
FABIO MENDES DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

27/12/2024, 11:17

Juntada de Petição de petição

13/09/2023, 16:39

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

06/06/2023, 16:13

Juntada de Petição de diligência

06/06/2023, 16:13

Recebido o Mandado para Cumprimento

03/05/2023, 08:45

Expedição de Mandado.

02/05/2023, 09:52

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/05/2023, 09:41

Transitado em Julgado em 17/03/2023

02/05/2023, 09:41

Juntada de Petição de petição

12/04/2023, 10:34

Decorrido prazo de EDICIMAR SOURIENSE CORREA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 09:20

Decorrido prazo de EDICIMAR SOURIENSE CORREA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 09:07

Decorrido prazo de EDICIMAR SOURIENSE CORREA em 14/03/2023 23:59.

16/03/2023, 07:17

Publicado Sentença em 28/02/2023.

28/02/2023, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023

28/02/2023, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Proc. n. 0848428-51.2021.814.0301 Reclamante: EDICIMAR SOURIENSE CORREA Reclamados: F MENDES DOS SANTOS- ME SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Diante da revelia do reclamado, há que se considerar verdadeiras as afirmativas do reclamante, mesmo porque não foram contrariadas pelas provas dos autos. O reclamante faz jus à entrega dos documentos para viabilização do processo de transferência, razão pela qual deve ser confirmada a tutela de urgência deferida no ID n

27/02/2023, 00:00
Documentos
Decisão
20/08/2021, 12:54
Ato Ordinatório
16/09/2021, 11:55
Ato Ordinatório
16/09/2021, 11:57
Ato Ordinatório
09/05/2022, 09:57
Ato Ordinatório
09/05/2022, 09:58
Ato Ordinatório
09/05/2022, 10:01
Despacho
28/06/2022, 08:57
Sentença
13/02/2023, 12:22
Sentença
24/02/2023, 08:51
Petição
12/04/2023, 10:34
Petição
27/12/2024, 11:17