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0859496-95.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 18.810,17
Orgao julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
FRANCISCO CARLOS MATOS DE QUEIROZ
CPF 378.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0810491-02.2024.8.14.0301
26/01/2024, 09:27Arquivado Definitivamente
18/08/2023, 10:06Proferido despacho de mero expediente
19/01/2023, 13:24Conclusos para despacho
19/01/2023, 12:16Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
15/09/2022, 10:04Juntada de Certidão
15/09/2022, 10:04Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
08/09/2022, 12:40Transitado em Julgado em 04/09/2022
08/09/2022, 11:31Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MATOS DE QUEIROZ em 30/08/2022 23:59.
04/09/2022, 02:12Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MATOS DE QUEIROZ em 24/08/2022 23:59.
27/08/2022, 02:21Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2022 23:59.
27/08/2022, 02:21Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2022 23:59.
24/08/2022, 09:16Publicado Sentença em 02/08/2022.
02/08/2022, 03:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
02/08/2022, 03:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS MATOS DE QUEIROZ REQUERIDO: BRADESCARD S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL.. PROCESSO nº 0859496-95.2021.8.14.0301 Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ajuste informado no ID 66751143, 66751144. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do CPC. Cust
01/08/2022, 00:00Documentos
Decisão
•19/10/2021, 13:02
Decisão
•09/05/2022, 10:05
Sentença
•29/07/2022, 15:26
Despacho
•19/01/2023, 13:24