Voltar para busca
0805788-42.2022.8.14.0028
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 33.204,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
MARIO NERES AMARAL
CPF 067.***.***-00
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
GABRIELLA DE JESUS DA VEIGA COSTA
OAB/PA 33562•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2022, 07:59Audiência Una cancelada para 06/02/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
26/09/2022, 07:58Cancelada a movimentação processual
26/09/2022, 07:57Processo Desarquivado
26/09/2022, 07:56Decorrido prazo de MARIO NERES AMARAL em 13/07/2022 23:59.
22/07/2022, 00:12Decorrido prazo de MARIO NERES AMARAL em 12/07/2022 23:59.
21/07/2022, 23:26Arquivado Definitivamente
14/07/2022, 13:27Transitado em Julgado em 12/07/2022
14/07/2022, 13:27Publicado Sentença em 20/06/2022.
20/06/2022, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
16/06/2022, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95. Verificado que a inicial não preenchia os requisitos legais, foi determinada a emenda. Transcorrido o prazo, a parte autora quedou-se inerte, inobstante regularmente intimada. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos arts.321, § único do NCPC e 485, I do NCPC. P.R.I. Após, o trânsito arquive-se. Marabá, 13 de junho de 2022. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Direito
15/06/2022, 00:00Indeferida a petição inicial
14/06/2022, 11:15Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 11:15Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 11:15Conclusos para julgamento
13/06/2022, 11:46Documentos
Decisão
•09/05/2022, 10:07
Sentença
•14/06/2022, 11:15