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0805744-23.2022.8.14.0028
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 33.186,30
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
MARIO NERES AMARAL
CPF 067.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2022, 07:46Audiência Una cancelada para 06/02/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
26/09/2022, 07:45Processo Desarquivado
26/09/2022, 07:43Decorrido prazo de MARIO NERES AMARAL em 13/07/2022 23:59.
22/07/2022, 01:14Decorrido prazo de MARIO NERES AMARAL em 12/07/2022 23:59.
21/07/2022, 23:26Arquivado Definitivamente
14/07/2022, 13:30Expedição de Certidão.
14/07/2022, 13:29Publicado Sentença em 20/06/2022.
20/06/2022, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
16/06/2022, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95. Verificado que a inicial não preenchia os requisitos legais, foi determinada a emenda. Transcorrido o prazo, a parte autora quedou-se inerte, inobstante regularmente intimada. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos arts.321, § único do NCPC e 485, I do NCPC. P.R.I. Após, o trânsito arquive-se. Marabá, 13 de junho de 2022. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Direito
15/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 11:16Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 11:16Indeferida a petição inicial
14/06/2022, 11:16Conclusos para julgamento
13/06/2022, 11:48Decorrido prazo de MARIO NERES AMARAL em 08/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:21Documentos
Decisão
•09/05/2022, 10:08
Sentença
•14/06/2022, 11:16