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0805744-23.2022.8.14.0028

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 33.186,30
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
MARIO NERES AMARAL
CPF 067.***.***-00
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2022, 07:46

Audiência Una cancelada para 06/02/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.

26/09/2022, 07:45

Processo Desarquivado

26/09/2022, 07:43

Decorrido prazo de MARIO NERES AMARAL em 13/07/2022 23:59.

22/07/2022, 01:14

Decorrido prazo de MARIO NERES AMARAL em 12/07/2022 23:59.

21/07/2022, 23:26

Arquivado Definitivamente

14/07/2022, 13:30

Expedição de Certidão.

14/07/2022, 13:29

Publicado Sentença em 20/06/2022.

20/06/2022, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022

16/06/2022, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95. Verificado que a inicial não preenchia os requisitos legais, foi determinada a emenda. Transcorrido o prazo, a parte autora quedou-se inerte, inobstante regularmente intimada. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos arts.321, § único do NCPC e 485, I do NCPC. P.R.I. Após, o trânsito arquive-se. Marabá, 13 de junho de 2022. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Direito

15/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/06/2022, 11:16

Expedição de Outros documentos.

14/06/2022, 11:16

Indeferida a petição inicial

14/06/2022, 11:16

Conclusos para julgamento

13/06/2022, 11:48

Decorrido prazo de MARIO NERES AMARAL em 08/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:21
Documentos
Decisão
09/05/2022, 10:08
Sentença
14/06/2022, 11:16