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0804301-45.2018.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2018
Valor da Causa
R$ 2.290,52
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
ANTONIO CARDOSO PEREIRA
CPF 518.***.***-34
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/07/2022, 16:21

Transitado em Julgado em 25/05/2022

28/07/2022, 16:21

Juntada de Petição de petição

30/05/2022, 11:01

Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO PEREIRA em 25/05/2022 23:59.

28/05/2022, 11:28

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/05/2022 23:59.

28/05/2022, 11:28

Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO PEREIRA em 23/05/2022 23:59.

28/05/2022, 07:58

Publicado Sentença em 11/05/2022.

11/05/2022, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerida: BANCO ITAÚCARD S.A. SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0804301-45.2018.8.14.0006 Requente: ANTONIO CARDOSO PEREIRA Vistos hoje. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais que ANTONIO CARDOSO PEREIRA move contra BANCO ITAÚCARD S.A., em razão da inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastr

10/05/2022, 00:00

Juntada de Certidão

09/05/2022, 11:53

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 10:31

Pedido conhecido em parte e procedente em parte

09/05/2022, 10:31

Conclusos para julgamento

01/05/2022, 22:36

Cancelada a movimentação processual

01/05/2022, 22:36

Juntada de termo de audiência

13/09/2018, 10:32
Documentos
Decisão
13/05/2018, 23:21
Sentença
09/05/2022, 10:31
Sentença
09/05/2022, 12:08