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0804301-45.2018.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2018
Valor da Causa
R$ 2.290,52
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
ANTONIO CARDOSO PEREIRA
CPF 518.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2022, 16:21Transitado em Julgado em 25/05/2022
28/07/2022, 16:21Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 11:01Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO PEREIRA em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:28Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:28Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO PEREIRA em 23/05/2022 23:59.
28/05/2022, 07:58Publicado Sentença em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerida: BANCO ITAÚCARD S.A. SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0804301-45.2018.8.14.0006 Requente: ANTONIO CARDOSO PEREIRA Vistos hoje. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais que ANTONIO CARDOSO PEREIRA move contra BANCO ITAÚCARD S.A., em razão da inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastr
10/05/2022, 00:00Juntada de Certidão
09/05/2022, 11:53Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 10:31Pedido conhecido em parte e procedente em parte
09/05/2022, 10:31Conclusos para julgamento
01/05/2022, 22:36Cancelada a movimentação processual
01/05/2022, 22:36Juntada de termo de audiência
13/09/2018, 10:32Documentos
Decisão
•13/05/2018, 23:21
Sentença
•09/05/2022, 10:31
Sentença
•09/05/2022, 12:08