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0800879-33.2021.8.14.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 11.488,00
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
DEOLINDA PINHEIRO DE SOUZA
CPF 728.***.***-53
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

07/01/2025, 20:08

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Juntada de Petição de petição

11/04/2023, 17:50

Arquivado Definitivamente

24/01/2023, 16:07

Juntada de Petição de petição

10/10/2022, 07:31

Juntada de Petição de petição

13/09/2022, 14:55

Transitado em Julgado em 08/08/2022

12/09/2022, 10:32

Juntada de Petição de petição

06/09/2022, 19:43

Decorrido prazo de RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO em 08/08/2022 23:59.

13/08/2022, 04:12

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2022 23:59.

13/08/2022, 04:12

Publicado Intimação em 25/07/2022.

25/07/2022, 01:57

Publicado Intimação em 25/07/2022.

25/07/2022, 01:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022

24/07/2022, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022

24/07/2022, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DEOLINDA PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Adoto como relatório o que consta dos autos com base no permissivo contido no art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Inexistem questões processuais Intimação - ro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800879-33.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários]

22/07/2022, 00:00
Documentos
Decisão
06/12/2021, 17:07
Decisão
18/02/2022, 09:35
Sentença
21/02/2022, 15:33