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0829507-10.2022.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
LELIANE SOUZA DAMASCENO
CPF 029.***.***-35
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

21/02/2023, 17:22

Arquivado Definitivamente

14/09/2022, 11:25

Juntada de Alvará

14/09/2022, 10:00

Expedição de Certidão.

26/08/2022, 09:38

Juntada de Alvará

26/08/2022, 07:53

Juntada de Petição de petição

24/08/2022, 11:01

Publicado Decisão em 22/08/2022.

22/08/2022, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022

20/08/2022, 00:12

Expedição de Certidão.

19/08/2022, 13:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: LELIANE SOUZA DAMASCENO Endereço: Passagem Amaral, 41, Bernardo Sayão, 1917, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-090 Parte ré: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, Andares 3 ao 6, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 DECISÃO Antes mes PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0829507-10.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] Parte

19/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/08/2022, 09:49

Proferidas outras decisões não especificadas

18/08/2022, 09:49

Cancelada a movimentação processual

17/08/2022, 15:21

Conclusos para decisão

17/08/2022, 15:21

Juntada de Petição de petição

08/08/2022, 11:40
Documentos
Sentença
21/06/2022, 15:27
Sentença
22/06/2022, 09:37
Sentença
22/06/2022, 09:37
Documento de Comprovação
29/07/2022, 10:37
Documento de Comprovação
29/07/2022, 10:37
Decisão
18/08/2022, 09:49