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0829507-10.2022.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
LELIANE SOUZA DAMASCENO
CPF 029.***.***-35
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
21/02/2023, 17:22Arquivado Definitivamente
14/09/2022, 11:25Juntada de Alvará
14/09/2022, 10:00Expedição de Certidão.
26/08/2022, 09:38Juntada de Alvará
26/08/2022, 07:53Juntada de Petição de petição
24/08/2022, 11:01Publicado Decisão em 22/08/2022.
22/08/2022, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
20/08/2022, 00:12Expedição de Certidão.
19/08/2022, 13:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: LELIANE SOUZA DAMASCENO Endereço: Passagem Amaral, 41, Bernardo Sayão, 1917, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-090 Parte ré: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, Andares 3 ao 6, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 DECISÃO Antes mes PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0829507-10.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] Parte
19/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:49Proferidas outras decisões não especificadas
18/08/2022, 09:49Cancelada a movimentação processual
17/08/2022, 15:21Conclusos para decisão
17/08/2022, 15:21Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 11:40Documentos
Sentença
•21/06/2022, 15:27
Sentença
•22/06/2022, 09:37
Sentença
•22/06/2022, 09:37
Documento de Comprovação
•29/07/2022, 10:37
Documento de Comprovação
•29/07/2022, 10:37
Decisão
•18/08/2022, 09:49