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0018580-91.2017.8.14.0301
Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2017
Valor da Causa
R$ 1.171,78
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
SANDRA REGINA ABDON ARNUND
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 09:17Transitado em Julgado em 07/06/2022
30/06/2023, 09:17Juntada de Petição de termo de ciência
07/06/2022, 16:23Juntada de Petição de termo de ciência
07/06/2022, 16:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:36Publicado Sentença em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0018580-91.2017.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 156, inciso IX, do Código Tributário
10/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 10:41Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 10:41Expedição de Outros documentos.
10/09/2021, 13:25Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/07/2021, 17:01Conclusos para julgamento
02/06/2021, 08:24Juntada de Petição de petição
21/01/2021, 13:53Expedição de Outros documentos.
17/12/2020, 02:53Expedição de Outros documentos.
17/12/2020, 02:53Documentos
Decisão
•19/10/2017, 13:47
Sentença
•18/07/2021, 17:01
Intimação de Sentença
•10/09/2021, 13:25
Sentença
•09/05/2022, 10:41