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0018580-91.2017.8.14.0301

Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2017
Valor da Causa
R$ 1.171,78
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
SANDRA REGINA ABDON ARNUND
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/06/2023, 09:17

Transitado em Julgado em 07/06/2022

30/06/2023, 09:17

Juntada de Petição de termo de ciência

07/06/2022, 16:23

Juntada de Petição de termo de ciência

07/06/2022, 16:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 00:36

Publicado Sentença em 11/05/2022.

11/05/2022, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0018580-91.2017.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 156, inciso IX, do Código Tributário

10/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 10:41

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 10:41

Expedição de Outros documentos.

10/09/2021, 13:25

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/07/2021, 17:01

Conclusos para julgamento

02/06/2021, 08:24

Juntada de Petição de petição

21/01/2021, 13:53

Expedição de Outros documentos.

17/12/2020, 02:53

Expedição de Outros documentos.

17/12/2020, 02:53
Documentos
Decisão
19/10/2017, 13:47
Sentença
18/07/2021, 17:01
Intimação de Sentença
10/09/2021, 13:25
Sentença
09/05/2022, 10:41