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0801225-45.2021.8.14.0123

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
CREUZA BARBOSA DE JESUS
CPF 623.***.***-68
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2022, 11:04

Transitado em Julgado em 02/06/2022

25/07/2022, 10:49

Decorrido prazo de CREUZA BARBOSA DE JESUS em 02/06/2022 23:59.

05/06/2022, 01:03

Decorrido prazo de CREUZA BARBOSA DE JESUS em 25/05/2022 23:59.

28/05/2022, 11:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 00:27

Publicado Sentença em 11/05/2022.

11/05/2022, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801225-45.2021.8.14.0123. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA SENTENÇA Denota-se que do documento acostado aos autos no id 32209752 - Pág. 1, consta comprovante de endereço em nome do autor no Município de Altamira/PA, qual seja: Rua Cinco, n° 533, quadra 11, água azul, CEP: 68370-001, Altamira/PA. Assim, no caso em tela, nenhuma das partes está sob nossa jurisdição. Assim relatado. Decido. A respeito de incom

10/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 10:42

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 10:42

Extinto o processo por incompetência territorial

09/05/2022, 10:42

Cancelada a movimentação processual

08/05/2022, 21:11

Conclusos para julgamento

08/05/2022, 21:11

Cancelada a movimentação processual

07/01/2022, 12:59

Juntada de Petição de petição

19/08/2021, 14:03

Expedição de Outros documentos.

30/07/2021, 10:05
Documentos
Despacho
30/07/2021, 10:05
Sentença
09/05/2022, 10:42