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0801225-45.2021.8.14.0123
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
CREUZA BARBOSA DE JESUS
CPF 623.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2022, 11:04Transitado em Julgado em 02/06/2022
25/07/2022, 10:49Decorrido prazo de CREUZA BARBOSA DE JESUS em 02/06/2022 23:59.
05/06/2022, 01:03Decorrido prazo de CREUZA BARBOSA DE JESUS em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:27Publicado Sentença em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801225-45.2021.8.14.0123. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA SENTENÇA Denota-se que do documento acostado aos autos no id 32209752 - Pág. 1, consta comprovante de endereço em nome do autor no Município de Altamira/PA, qual seja: Rua Cinco, n° 533, quadra 11, água azul, CEP: 68370-001, Altamira/PA. Assim, no caso em tela, nenhuma das partes está sob nossa jurisdição. Assim relatado. Decido. A respeito de incom
10/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 10:42Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 10:42Extinto o processo por incompetência territorial
09/05/2022, 10:42Cancelada a movimentação processual
08/05/2022, 21:11Conclusos para julgamento
08/05/2022, 21:11Cancelada a movimentação processual
07/01/2022, 12:59Juntada de Petição de petição
19/08/2021, 14:03Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 10:05Documentos
Despacho
•30/07/2021, 10:05
Sentença
•09/05/2022, 10:42