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0865908-47.2018.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2018
Valor da Causa
R$ 2.189,87
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ROSA DE SOUZA LIMA
CPF 024.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/11/2024, 20:28Apensado ao processo 0885766-54.2024.8.14.0301
18/10/2024, 13:05Juntada de identificação de ar
01/09/2023, 11:00Decorrido prazo de ROSA DE SOUZA LIMA em 09/03/2022 23:59.
01/09/2023, 11:00Juntada de Certidão
21/12/2022, 08:41Arquivado Definitivamente
23/06/2022, 13:30Transitado em Julgado em 02/06/2022
23/06/2022, 13:30Juntada de Petição de termo de ciência
15/06/2022, 10:20Decorrido prazo de ROSA DE SOUZA LIMA em 01/06/2022 23:59.
04/06/2022, 03:40Publicado Sentença em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0865908-47.2018.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra ROSA DE SOUZA LIMA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2015 a 2017 de imóvel com sequencial nº 195933 e inscrição nº 024/32882/44/06/0305/000/000 identificado nos autos.
10/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 10:42Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 10:42Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/05/2022, 10:51Documentos
Despacho
•09/01/2019, 10:35
Despacho
•17/09/2020, 16:09
Decisão
•26/11/2021, 11:55
Despacho
•15/12/2021, 09:37
Despacho
•16/02/2022, 10:28
Sentença
•05/05/2022, 10:51
Sentença
•09/05/2022, 10:42