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0850395-34.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 4.978,89
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
Advogados / Representantes
JAMILLE MAYARA CAMPOS NAVES
OAB/PA 28900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 09:16Transitado em Julgado em 02/06/2022
22/06/2022, 09:16Juntada de Petição de termo de ciência
15/06/2022, 11:31Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE SOUSA em 01/06/2022 23:59.
04/06/2022, 03:40Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE SOUSA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:13Juntada de Petição de termo de ciência
30/05/2022, 10:25Publicado Sentença em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0850395-34.2021.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra FRANCISCO ASSIS DE SOUSA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2017 a 2018 de imóvel com sequencial nº 252298 e inscrição nº 492870030000-13 identificado nos autos. Em pet
10/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 10:43Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 10:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/05/2022, 10:51Conclusos para julgamento
04/05/2022, 09:23Conclusos para julgamento
04/05/2022, 09:22Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2022, 14:42Documentos
Despacho
•27/08/2021, 08:46
Decisão
•01/04/2022, 12:25
Sentença
•05/05/2022, 10:51
Sentença
•09/05/2022, 10:43