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0800946-36.2020.8.14.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2020
Valor da Causa
R$ 5.886,19
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
DURVAL LUCIO DA COSTA JUNIOR
CPF 331.***.***-15
NATALIA ALVES ARANTES
CPF 064.***.***-17
Advogados / Representantes
RAFAEL REGIS AMARAL
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 09:53Expedição de Certidão.
30/05/2022, 09:50Decorrido prazo de NATALIA ALVES ARANTES em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:28Decorrido prazo de DURVAL LUCIO DA COSTA JUNIOR em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:28Publicado Sentença em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora deduziu em Juízo a pretensão veiculada na exordial, em desfavor da parte ré, ambas qualificadas nos autos. No curso do processo, este Juízo determinou a intimação da parte autora para as providências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal providência. Vieram os autos conclusos. Relatei. DECIDO. A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo,
10/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 10:52Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/05/2022, 09:06Conclusos para julgamento
07/02/2022, 11:01Expedição de Certidão.
07/02/2022, 11:01Decorrido prazo de DURVAL LUCIO DA COSTA JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
01/02/2022, 04:10Publicado Despacho em 06/12/2021.
06/12/2021, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
04/12/2021, 02:05Expedição de Outros documentos.
02/12/2021, 10:36Documentos
Ato Ordinatório
•21/08/2020, 12:12
Ato Ordinatório
•21/08/2020, 12:14
Despacho
•01/12/2021, 18:47
Despacho
•02/12/2021, 10:36
Sentença
•09/05/2022, 09:06
Sentença
•09/05/2022, 10:52