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0801479-34.2021.8.14.0053

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 36.615,85
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CNPJ 55.***.***.0001-06
Autor
VANUZA GOMES LIRA
CPF 934.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de VANUZA GOMES LIRA em 15/05/2023 23:59.

15/07/2023, 00:03

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 11:36

Juntada de Certidão

16/06/2023, 13:40

Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/04/2023 23:59.

23/04/2023, 02:31

Publicado Sentença em 20/04/2023.

21/04/2023, 02:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023

21/04/2023, 02:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0801479-34.2021.8.14.0053 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Santander Brasil Administradora de Consórcio LTDA em face de Vanuza Gomes Lira, devidamente qualificados nos autos. A decisão de ID 58208746 foi deferida a liminar. Por fim, o autor promoveu pela extinção do feito, em razão do pagamento via extrajudicial (ID 68484749). Vieram os aut

19/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/04/2023, 11:25

Publicado Sentença em 21/03/2023.

22/03/2023, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023

22/03/2023, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0801479-34.2021.8.14.0053 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Santander Brasil Administradora de Consórcio LTDA em face de Vanuza Gomes Lira, devidamente qualificados nos autos. A decisão de ID 58208746 foi deferida a liminar. Por fim, o autor promoveu pela extinção do feito, em razão do pagamento via extrajudicial (ID 68484749). Vieram os aut

20/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/03/2023, 16:21

Extinto o processo por ausência das condições da ação

17/03/2023, 16:21

Conclusos para julgamento

16/03/2023, 14:19

Expedição de Certidão.

16/03/2023, 14:19
Documentos
Despacho
01/02/2022, 09:47
Decisão
19/04/2022, 10:46
Ato Ordinatório
30/11/2022, 08:57
Sentença
17/03/2023, 16:21
Sentença
18/04/2023, 11:25