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0801479-34.2021.8.14.0053
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 36.615,85
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CNPJ 55.***.***.0001-06
VANUZA GOMES LIRA
CPF 934.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de VANUZA GOMES LIRA em 15/05/2023 23:59.
15/07/2023, 00:03Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 11:36Juntada de Certidão
16/06/2023, 13:40Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/04/2023 23:59.
23/04/2023, 02:31Publicado Sentença em 20/04/2023.
21/04/2023, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
21/04/2023, 02:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0801479-34.2021.8.14.0053 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Santander Brasil Administradora de Consórcio LTDA em face de Vanuza Gomes Lira, devidamente qualificados nos autos. A decisão de ID 58208746 foi deferida a liminar. Por fim, o autor promoveu pela extinção do feito, em razão do pagamento via extrajudicial (ID 68484749). Vieram os aut
19/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 11:25Publicado Sentença em 21/03/2023.
22/03/2023, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
22/03/2023, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0801479-34.2021.8.14.0053 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Santander Brasil Administradora de Consórcio LTDA em face de Vanuza Gomes Lira, devidamente qualificados nos autos. A decisão de ID 58208746 foi deferida a liminar. Por fim, o autor promoveu pela extinção do feito, em razão do pagamento via extrajudicial (ID 68484749). Vieram os aut
20/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 16:21Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/03/2023, 16:21Conclusos para julgamento
16/03/2023, 14:19Expedição de Certidão.
16/03/2023, 14:19Documentos
Despacho
•01/02/2022, 09:47
Decisão
•19/04/2022, 10:46
Ato Ordinatório
•30/11/2022, 08:57
Sentença
•17/03/2023, 16:21
Sentença
•18/04/2023, 11:25