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0804855-97.2022.8.14.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 27.475,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
MEIVE FREIRE DE LIMA
CPF 860.***.***-87
LUCAS SOUSA CASTRO
CPF 031.***.***-03
N&N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-99
PEDRO MOTA SANTOS NETO
CPF 018.***.***-28
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MEIVE FREIRE DE LIMA em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:28Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 10:57Arquivado Definitivamente
26/05/2022, 10:26Transitado em Julgado em 26/05/2022
26/05/2022, 10:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:30Publicado Sentença em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: LUCAS SOUSA CASTRO, MEIVE FREIRE DE LIMA Advogado(s) do reclamante: TERRY TENNER FELEOL MARQUES REQUERIDO: PEDRO MOTA SANTOS NETO, N&N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804855-97.2022.8.14.0051 Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMIN
10/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 11:04Extinto o processo por incompetência territorial
09/05/2022, 11:04Cancelada a movimentação processual
05/05/2022, 10:56Conclusos para julgamento
05/05/2022, 10:56Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
28/04/2022, 15:21Declarada incompetência
25/04/2022, 14:11Autos incluídos no Juízo 100% Digital
22/04/2022, 16:36Conclusos para decisão
22/04/2022, 16:36Documentos
Decisão
•25/04/2022, 14:11
Sentença
•09/05/2022, 11:04