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0018861-04.2018.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
SILVIO MIRANDA SANTIAGO
CPF 684.***.***-68
EQUATORIAL ENERGIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/08/2022, 23:44Arquivado Definitivamente
26/08/2022, 22:35Ato ordinatório praticado
26/08/2022, 22:29Transitado em Julgado em 28/05/2022
26/08/2022, 11:18Decorrido prazo de SILVIO MIRANDA SANTIAGO em 16/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:08Juntada de Petição de parecer
17/05/2022, 12:36Publicado Intimação em 11/05/2022.
11/05/2022, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 01:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REU: SILVIO MIRANDA SANTIAGO SENTENÇA SILVIO MIRANDA SANTIAGO devidamente identificado nos autos, foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado no artigo 155 do CP. O réu aceitou a proposta de suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, formulada pelo Ministério Público. O período de suspensão decorreu normalmente, sem Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0018861-04.2018.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
10/05/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
09/05/2022, 15:27Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 13:27Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 13:27Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 13:27Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
19/04/2022, 12:41Conclusos para julgamento
19/04/2022, 11:19Documentos
Ato Ordinatório
•01/04/2022, 10:02
Despacho
•01/04/2022, 11:01
Sentença
•19/04/2022, 12:41
Ato Ordinatório
•26/08/2022, 22:29