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0018861-04.2018.8.14.0401

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
SILVIO MIRANDA SANTIAGO
CPF 684.***.***-68
Reu
EQUATORIAL ENERGIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-73
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/08/2022, 23:44

Arquivado Definitivamente

26/08/2022, 22:35

Ato ordinatório praticado

26/08/2022, 22:29

Transitado em Julgado em 28/05/2022

26/08/2022, 11:18

Decorrido prazo de SILVIO MIRANDA SANTIAGO em 16/05/2022 23:59.

28/05/2022, 11:08

Juntada de Petição de parecer

17/05/2022, 12:36

Publicado Intimação em 11/05/2022.

11/05/2022, 01:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 01:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REU: SILVIO MIRANDA SANTIAGO SENTENÇA SILVIO MIRANDA SANTIAGO devidamente identificado nos autos, foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado no artigo 155 do CP. O réu aceitou a proposta de suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, formulada pelo Ministério Público. O período de suspensão decorreu normalmente, sem Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0018861-04.2018.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

10/05/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

09/05/2022, 15:27

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 13:27

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 13:27

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 13:27

Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo

19/04/2022, 12:41

Conclusos para julgamento

19/04/2022, 11:19
Documentos
Ato Ordinatório
01/04/2022, 10:02
Despacho
01/04/2022, 11:01
Sentença
19/04/2022, 12:41
Ato Ordinatório
26/08/2022, 22:29