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0800387-23.2022.8.14.0138

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 34.188,72
Orgao julgador
Vara Única de Anapú
Partes do Processo
DEVALDO BATISTA DA SILVA
CPF 287.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.1236-21
Reu
Advogados / Representantes
FREDY ALEXEY SANTOS
OAB/PA 12865Representa: ATIVO
CAMILLA DO VALE JIMENE
OAB/SP 222815Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/01/2024, 09:42

Juntada de Certidão

22/01/2024, 09:41

Decorrido prazo de DEVALDO BATISTA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.

08/12/2023, 02:28

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2023 23:59.

07/12/2023, 05:50

Publicado Intimação em 16/11/2023.

16/11/2023, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023

15/11/2023, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: DEVALDO BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800387-23.2022.8.14.0138 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos etc, DEVALDO BATISTA DA SILVA ajuizou AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDEBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de BANCO BRADESCO S.A, sob alegação de ter sido realizado desconto de suposto empréstimo em sua

14/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/11/2023, 10:54

Julgado improcedente o pedido

13/11/2023, 10:41

Cancelada a movimentação processual

03/08/2023, 08:25

Conclusos para julgamento

03/08/2023, 08:25

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/05/2023 23:59.

14/07/2023, 10:43

Expedição de Certidão.

06/06/2023, 11:39

Juntada de Petição de petição

24/04/2023, 16:08

Juntada de Petição de petição

17/04/2023, 11:44
Documentos
Despacho
09/05/2022, 14:13
Decisão
29/11/2022, 17:07
Decisão
10/04/2023, 15:19
Sentença
13/11/2023, 10:41