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0800387-23.2022.8.14.0138
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 34.188,72
Orgao julgador
Vara Única de Anapú
Partes do Processo
DEVALDO BATISTA DA SILVA
CPF 287.***.***-68
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.1236-21
Advogados / Representantes
FREDY ALEXEY SANTOS
OAB/PA 12865•Representa: ATIVO
CAMILLA DO VALE JIMENE
OAB/SP 222815•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/01/2024, 09:42Juntada de Certidão
22/01/2024, 09:41Decorrido prazo de DEVALDO BATISTA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 02:28Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 05:50Publicado Intimação em 16/11/2023.
16/11/2023, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
15/11/2023, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: DEVALDO BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800387-23.2022.8.14.0138 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos etc, DEVALDO BATISTA DA SILVA ajuizou AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDEBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de BANCO BRADESCO S.A, sob alegação de ter sido realizado desconto de suposto empréstimo em sua
14/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 10:54Julgado improcedente o pedido
13/11/2023, 10:41Cancelada a movimentação processual
03/08/2023, 08:25Conclusos para julgamento
03/08/2023, 08:25Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/05/2023 23:59.
14/07/2023, 10:43Expedição de Certidão.
06/06/2023, 11:39Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 16:08Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 11:44Documentos
Despacho
•09/05/2022, 14:13
Decisão
•29/11/2022, 17:07
Decisão
•10/04/2023, 15:19
Sentença
•13/11/2023, 10:41