Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800432-57.2022.8.14.0031

Cumprimento de sentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 38.796,44
Orgao julgador
Vara Única de Mojú
Partes do Processo
WALDINEI SOUSA DO ESPIRITO SANTO
CPF 734.***.***-72
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)

07/06/2024, 00:00

Cancelada a movimentação processual

30/01/2024, 19:37

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

30/01/2024, 19:37

Cancelada a movimentação processual

25/09/2023, 17:32

Decorrido prazo de WALMIR MOURA BRELAZ em 01/06/2022 23:59.

04/06/2022, 03:32

Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR em 01/06/2022 23:59.

04/06/2022, 03:31

Publicado Intimação em 11/05/2022.

11/05/2022, 02:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 02:11

Publicado Intimação em 11/05/2022.

11/05/2022, 02:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 02:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença movido em face do ESTADO DO PARÁ, com base no título executivo constituído nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 0002367-74.2016.8.14.0000 impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP - contra o Governador do Estado do Pará, autoridade que goza de prerrogativa de foro, por isso que o julgamento do mandamus coube à competência originária do Tribunal de Justiça. ASSIM EXPOSTO, DECIDO. Falece competê

10/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença movido em face do ESTADO DO PARÁ, com base no título executivo constituído nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 0002367-74.2016.8.14.0000 impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP - contra o Governador do Estado do Pará, autoridade que goza de prerrogativa de foro, por isso que o julgamento do mandamus coube à competência originária do Tribunal de Justiça. ASSIM EXPOSTO, DECIDO. Falece competê

10/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 15:54

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 15:54

Cancelada a movimentação processual

09/05/2022, 15:53
Documentos
Documento de Comprovação
12/04/2022, 15:14
Documento de Comprovação
12/04/2022, 15:14
Decisão
03/05/2022, 15:46