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0800432-57.2022.8.14.0031
Cumprimento de sentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 38.796,44
Orgao julgador
Vara Única de Mojú
Partes do Processo
WALDINEI SOUSA DO ESPIRITO SANTO
CPF 734.***.***-72
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
07/06/2024, 00:00Cancelada a movimentação processual
30/01/2024, 19:37Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/01/2024, 19:37Cancelada a movimentação processual
25/09/2023, 17:32Decorrido prazo de WALMIR MOURA BRELAZ em 01/06/2022 23:59.
04/06/2022, 03:32Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR em 01/06/2022 23:59.
04/06/2022, 03:31Publicado Intimação em 11/05/2022.
11/05/2022, 02:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 02:11Publicado Intimação em 11/05/2022.
11/05/2022, 02:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença movido em face do ESTADO DO PARÁ, com base no título executivo constituído nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 0002367-74.2016.8.14.0000 impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP - contra o Governador do Estado do Pará, autoridade que goza de prerrogativa de foro, por isso que o julgamento do mandamus coube à competência originária do Tribunal de Justiça. ASSIM EXPOSTO, DECIDO. Falece competê
10/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença movido em face do ESTADO DO PARÁ, com base no título executivo constituído nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 0002367-74.2016.8.14.0000 impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP - contra o Governador do Estado do Pará, autoridade que goza de prerrogativa de foro, por isso que o julgamento do mandamus coube à competência originária do Tribunal de Justiça. ASSIM EXPOSTO, DECIDO. Falece competê
10/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 15:54Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 15:54Cancelada a movimentação processual
09/05/2022, 15:53Documentos
Documento de Comprovação
•12/04/2022, 15:14
Documento de Comprovação
•12/04/2022, 15:14
Decisão
•03/05/2022, 15:46