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0805331-71.2022.8.14.0040
Arrolamento SumárioAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
GESSEANE NASCIMENTO DA CONCEICAO
ANTONIO JOSE ALVES DE PAIVA
CPF 006.***.***-40
ANTONY KALEB CONCEICAO PAIVA
CPF 039.***.***-81
Advogados / Representantes
MAURA REGINA PAULINO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 10:22Juntada de Outros documentos
12/12/2022, 11:30Transitado em Julgado em 18/08/2022
25/10/2022, 13:36Juntada de Petição de termo de ciência
18/08/2022, 13:51Decorrido prazo de GESSEANE NASCIMENTO DA CONCEICAO em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 03:22Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES DE PAIVA em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 03:22Decorrido prazo de ANTONY KALEB CONCEICAO PAIVA em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 03:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
23/07/2022, 04:46Publicado Sentença em 22/07/2022.
23/07/2022, 04:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
23/07/2022, 04:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0805331-71.2022.8.14.0040 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de inventário por arrolamento, nos moldes do artigo 659 e seguintes do CPC, ajuizada por: GESSEANE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO PAIVA e ANTONY KALEB CONCEIÇÃO PAIVA, menor impúbere, representado por sua genitora acima citada, ambos qualificados nos autos, em razão do falecimento de seu esposo e pai, respectivamente, ANTONIO JOSE ALVES DE PAIVA, brasileiro, mecânico de mineração, falecido no dia vinte de dezembro de dois mil e doze
21/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 10:38Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 10:38Julgado procedente o pedido
20/07/2022, 10:38Conclusos para julgamento
08/07/2022, 10:56Documentos
Despacho
•09/05/2022, 17:20
Despacho
•12/05/2022, 12:15
Sentença
•20/07/2022, 10:38