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0805331-71.2022.8.14.0040

Arrolamento SumárioAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
GESSEANE NASCIMENTO DA CONCEICAO
Autor
ANTONIO JOSE ALVES DE PAIVA
CPF 006.***.***-40
Reu
ANTONY KALEB CONCEICAO PAIVA
CPF 039.***.***-81
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
MAURA REGINA PAULINO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2023, 10:22

Juntada de Outros documentos

12/12/2022, 11:30

Transitado em Julgado em 18/08/2022

25/10/2022, 13:36

Juntada de Petição de termo de ciência

18/08/2022, 13:51

Decorrido prazo de GESSEANE NASCIMENTO DA CONCEICAO em 12/08/2022 23:59.

13/08/2022, 03:22

Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES DE PAIVA em 12/08/2022 23:59.

13/08/2022, 03:22

Decorrido prazo de ANTONY KALEB CONCEICAO PAIVA em 12/08/2022 23:59.

13/08/2022, 03:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022

23/07/2022, 04:46

Publicado Sentença em 22/07/2022.

23/07/2022, 04:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022

23/07/2022, 04:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0805331-71.2022.8.14.0040 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de inventário por arrolamento, nos moldes do artigo 659 e seguintes do CPC, ajuizada por: GESSEANE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO PAIVA e ANTONY KALEB CONCEIÇÃO PAIVA, menor impúbere, representado por sua genitora acima citada, ambos qualificados nos autos, em razão do falecimento de seu esposo e pai, respectivamente, ANTONIO JOSE ALVES DE PAIVA, brasileiro, mecânico de mineração, falecido no dia vinte de dezembro de dois mil e doze

21/07/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/07/2022, 10:38

Expedição de Outros documentos.

20/07/2022, 10:38

Julgado procedente o pedido

20/07/2022, 10:38

Conclusos para julgamento

08/07/2022, 10:56
Documentos
Despacho
09/05/2022, 17:20
Despacho
12/05/2022, 12:15
Sentença
20/07/2022, 10:38