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0802450-37.2019.8.14.0005

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2019
Valor da Causa
R$ 12.266,96
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
VALBERIO SANTOS BOTELHO
CPF 252.***.***-87
Autor
ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
CNPJ 05.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
EVANDER FONTENELE DE AQUINO
OAB/PA 24804Representa: ATIVO
WANNE PRISCILA DA ROCHA SOBRINHO
OAB/PA 25970Representa: ATIVO
ANDRE AUGUSTO GASTALDON RIOS
OAB/GO 35750Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO GASTALDON RIOS em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:27

Decorrido prazo de EVANDER FONTENELE DE AQUINO em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:27

Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 09/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:56

Decorrido prazo de VALBERIO SANTOS BOTELHO em 09/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:56

Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:07

Decorrido prazo de VALBERIO SANTOS BOTELHO em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:07

Decorrido prazo de VALBERIO SANTOS BOTELHO em 01/06/2022 23:59.

04/06/2022, 03:29

Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 01/06/2022 23:59.

04/06/2022, 03:29

Arquivado Definitivamente

03/06/2022, 11:56

Juntada de certidão trânsito em julgado

03/06/2022, 11:56

Publicado Intimação em 13/05/2022.

14/05/2022, 00:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 00:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: VALBERIO SANTOS BOTELHO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802450-37.2019.8.14.0005 Vistos. A parte autora, qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em desfavor da parte ré, também qualificada. A parte executada informou a celebração de composição amigável, juntando o termo de acordo e requerendo a homologação da transação (ID 50796936).

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 13:39

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 13:39
Documentos
Decisão
27/06/2019, 14:37
Decisão
28/06/2019, 08:34
Decisão
18/07/2019, 15:33
Decisão
19/07/2019, 08:41
Decisão
14/01/2020, 04:47
Decisão
13/02/2020, 08:30
Decisão
30/03/2020, 22:46
Decisão
29/07/2020, 11:59
Decisão
05/10/2020, 10:11
Despacho
20/08/2021, 22:45
Despacho
23/08/2021, 08:52
Despacho
13/12/2021, 00:44
Decisão
16/12/2021, 10:49
Sentença
09/05/2022, 17:20