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0802069-24.2022.8.14.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 3.057,83
Orgao julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Partes do Processo
P. C. DE PINHO EIRELI - ME
CNPJ 26.***.***.0001-04
MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA
CPF 744.***.***-49
Advogados / Representantes
RUTHIELLY ALVES BONINI
OAB/PA 19536•Representa: ATIVO
HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
OAB/PA 19089•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
10/02/2025, 14:45Publicado Sentença em 21/01/2025.
04/02/2025, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
04/02/2025, 00:34Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 22:00Arquivado Definitivamente
17/01/2025, 08:05Expedição de Outros documentos.
17/01/2025, 08:02Extinto o processo por desistência
16/01/2025, 12:10Conclusos para julgamento
23/12/2024, 06:05Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 13:16Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 09:43Audiência Una realizada para 25/11/2024 09:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
25/11/2024, 09:34Juntada de termo de audiência
25/11/2024, 09:33Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 21:02Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/10/2024, 14:40Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/10/2024, 14:39Documentos
Despacho
•09/05/2022, 09:26
Decisão
•10/05/2023, 10:37
Decisão
•10/05/2024, 11:58
Despacho
•03/07/2024, 21:10
Ato Ordinatório
•08/10/2024, 19:16
Sentença
•16/01/2025, 12:10
Sentença
•17/01/2025, 08:02