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0802069-24.2022.8.14.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 3.057,83
Orgao julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Partes do Processo
P. C. DE PINHO EIRELI - ME
CNPJ 26.***.***.0001-04
Autor
MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA
CPF 744.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
RUTHIELLY ALVES BONINI
OAB/PA 19536Representa: ATIVO
HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
OAB/PA 19089Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.

10/02/2025, 14:45

Publicado Sentença em 21/01/2025.

04/02/2025, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025

04/02/2025, 00:34

Juntada de Petição de petição

27/01/2025, 22:00

Arquivado Definitivamente

17/01/2025, 08:05

Expedição de Outros documentos.

17/01/2025, 08:02

Extinto o processo por desistência

16/01/2025, 12:10

Conclusos para julgamento

23/12/2024, 06:05

Juntada de Petição de petição

05/12/2024, 13:16

Expedição de Outros documentos.

25/11/2024, 09:43

Audiência Una realizada para 25/11/2024 09:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.

25/11/2024, 09:34

Juntada de termo de audiência

25/11/2024, 09:33

Juntada de Petição de petição

23/10/2024, 21:02

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

21/10/2024, 14:40

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

21/10/2024, 14:39
Documentos
Despacho
09/05/2022, 09:26
Decisão
10/05/2023, 10:37
Decisão
10/05/2024, 11:58
Despacho
03/07/2024, 21:10
Ato Ordinatório
08/10/2024, 19:16
Sentença
16/01/2025, 12:10
Sentença
17/01/2025, 08:02