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0801059-13.2021.8.14.0123
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 8.432,00
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
CICERO PEREIRA DA SILVA
CPF 084.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 10/06/2022
06/09/2022, 12:48Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 08:54Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/06/2022 23:59.
04/06/2022, 04:31Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/06/2022 23:59.
04/06/2022, 04:11Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 11:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 00:39Publicado Sentença em 12/05/2022.
13/05/2022, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: CICERO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: AMANDA LIMA SILVA – OAB/PA 29.834-B REQUERIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB/BA 17.023 SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento PROCESSO nº 0801059-13.2021.8.14.0123 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ANUL
11/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 11:32Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 11:32Homologada a Transação
26/04/2022, 16:23Conclusos para julgamento
26/04/2022, 14:41Cancelada a movimentação processual
26/04/2022, 14:30Cancelada a movimentação processual
26/04/2022, 12:27Juntada de Petição de petição
29/10/2021, 16:20Documentos
Despacho
•02/08/2021, 09:27
Sentença
•26/04/2022, 16:23
Sentença
•10/05/2022, 11:32