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0878142-56.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2021
Valor da Causa
R$ 4.853,72
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BELEM
ALEX SANDRO GOMES MORAIS E ANDREIA AUGUS
ALEX SANDRO GOMES MORAIS E ANDREIA AUGUS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0884764-49.2024.8.14.0301
15/10/2024, 10:01Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 09:28Transitado em Julgado em 05/06/2022
22/06/2022, 09:28Decorrido prazo de ALEX SANDRO GOMES MORAIS E ANDREIA AUGUS em 02/06/2022 23:59.
04/06/2022, 04:07Juntada de Petição de termo de ciência
31/05/2022, 16:06Publicado Sentença em 12/05/2022.
13/05/2022, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0878142-56.2021.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra ALEX SANDRO GOMES MORAIS E ANDREIA AUGUS com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2017 a 2019 de imóvel com sequencial nº 364394 e inscrição nº 014/34883/33/02/0721/000/021 i
11/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 13:11Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 13:11Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/05/2022, 12:07Conclusos para julgamento
05/05/2022, 13:06Conclusos para julgamento
05/05/2022, 13:04Juntada de Petição de Petição (outras)
04/05/2022, 11:36Juntada de identificação de ar
24/03/2022, 08:14Documentos
Despacho
•28/01/2022, 09:42
Sentença
•09/05/2022, 12:07
Sentença
•10/05/2022, 13:11