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0015857-22.2019.8.14.0401
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DANIELE PIEDADE NUNES
OZEAS DE PAULA GOMES SOUZA
ROBSON DAVI DOS SANTOS QUEIROZ
ROBERTO SERGIO PINA QUEIROZ
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 00:17Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)
01/10/2025, 00:57Juntada de Petição de parecer
25/04/2023, 09:53Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 09:07Processo Desarquivado
10/03/2023, 09:07Arquivado Provisoramente
14/02/2023, 10:20Expedição de Certidão.
14/02/2023, 10:20Transitado em Julgado em 02/02/2023
13/02/2023, 13:52Publicado Sentença em 23/01/2023.
04/02/2023, 16:50Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
29/01/2023, 04:08Juntada de Petição de petição
17/01/2023, 13:11Juntada de Petição de termo de ciência
25/12/2022, 21:14Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
21/12/2022, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
20/12/2022, 00:28Juntada de Petição de termo de ciência
19/12/2022, 07:53Documentos
Documento de Migração
•14/09/2021, 08:03
Despacho
•10/05/2022, 13:20
Despacho
•11/05/2022, 12:34
Despacho
•13/05/2022, 14:10
Despacho
•22/06/2022, 13:52
Despacho
•09/11/2022, 13:59
Sentença
•16/12/2022, 11:38