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0801140-47.2020.8.14.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2020
Valor da Causa
R$ 931,59
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança
Partes do Processo
MORADA SERVICOS LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-86
Autor
CONDOMINIO PEROLA JARDIM RESIDENCE
CNPJ 34.***.***.0001-50
Autor
MORADA SERVICOS
Terceiro
INCORPORADORA PEROLA JARDIM RESIDENCE SPE LTDA.
CNPJ 17.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/06/2022, 17:49

Transitado em Julgado em 14/06/2022

21/06/2022, 16:04

Decorrido prazo de INCORPORADORA PEROLA JARDIM RESIDENCE SPE LTDA. em 02/06/2022 23:59.

04/06/2022, 04:02

Juntada de Petição de petição

13/05/2022, 17:58

Publicado Sentença em 12/05/2022.

13/05/2022, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022

13/05/2022, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA VISTOS. A parte autora requereu a desistência da ação e sua extinção sem julgamento do mérito, visto não restar interesse processual no prosseguimento do feito, uma vez que o débito já foi quitado extrajudicialmente. Assim, considerando o pleito formulado, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, e em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julga

13/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 11:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA VISTOS. A parte autora requereu a desistência da ação e sua extinção sem julgamento do mérito, visto não restar interesse processual no prosseguimento do feito, uma vez que o débito já foi quitado extrajudicialmente. Assim, considerando o pleito formulado, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, e em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julga

11/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/05/2022, 17:09

Extinto os autos em razão de perda de objeto

10/05/2022, 17:09

Cancelada a movimentação processual

10/05/2022, 15:44

Conclusos para julgamento

10/05/2022, 15:44

Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.

26/01/2022, 14:43

Juntada de Petição de petição

17/08/2021, 16:29
Documentos
Despacho
21/05/2020, 09:25
Despacho
07/10/2020, 18:10
Sentença
10/05/2022, 17:09
Sentença
12/05/2022, 11:35