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0801177-74.2020.8.14.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2020
Valor da Causa
R$ 1.391,64
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança
Partes do Processo
MORADA SERVICOS LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-86
CONDOMINIO PEROLA JARDIM RESIDENCE
CNPJ 34.***.***.0001-50
MORADA SERVICOS
N. A. DE OLIVEIRA RIBEIRO EIRELI - ME
CNPJ 27.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 08:16Transitado em Julgado em 14/06/2022
20/06/2022, 12:00Decorrido prazo de N. A. DE OLIVEIRA RIBEIRO EIRELI - ME em 02/06/2022 23:59.
04/06/2022, 04:02Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 18:01Publicado Sentença em 12/05/2022.
13/05/2022, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA VISTOS. A parte autora requereu a desistência da ação e sua extinção sem julgamento do mérito, visto não restar interesse processual no prosseguimento do feito, uma vez que o débito já foi quitado extrajudicialmente. Assim, considerando o pleito formulado, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, e em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julga
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA VISTOS. A parte autora requereu a desistência da ação e sua extinção sem julgamento do mérito, visto não restar interesse processual no prosseguimento do feito, uma vez que o débito já foi quitado extrajudicialmente. Assim, considerando o pleito formulado, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, e em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julga
11/05/2022, 00:00Extinto os autos em razão de perda de objeto
10/05/2022, 17:09Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 17:09Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 17:09Conclusos para julgamento
10/05/2022, 17:05Cancelada a movimentação processual
10/05/2022, 17:05Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
26/01/2022, 13:49Documentos
Despacho
•21/05/2020, 09:26
Despacho
•07/10/2020, 18:09
Sentença
•10/05/2022, 17:09
Sentença
•12/05/2022, 11:37