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0807575-54.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Autor
ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA
Terceiro
ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA
Reu
SIRLENE PINHEIRO DA SILVA
CPF 761.***.***-72
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA em 27/05/2022 23:59.

28/05/2022, 13:06

Decorrido prazo de SIRLENE PINHEIRO DA SILVA em 27/05/2022 23:59.

28/05/2022, 13:06

Publicado Decisão em 12/05/2022.

13/05/2022, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022

13/05/2022, 01:42

Juntada de Petição de termo de ciência

11/05/2022, 08:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807575-54.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, o

11/05/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/05/2022, 21:04

Expedição de Outros documentos.

10/05/2022, 21:03

Expedição de Outros documentos.

10/05/2022, 21:03

Determinado o arquivamento

09/05/2022, 13:26

Conclusos para decisão

09/05/2022, 09:02

Juntada de Petição de petição

06/05/2022, 10:51

Expedição de Outros documentos.

05/05/2022, 08:51

Distribuído por sorteio

04/05/2022, 18:07
Documentos
Decisão
09/05/2022, 13:26
Decisão
10/05/2022, 21:03