Voltar para busca
0807575-54.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA
ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA
SIRLENE PINHEIRO DA SILVA
CPF 761.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 13:06Decorrido prazo de SIRLENE PINHEIRO DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 13:06Publicado Decisão em 12/05/2022.
13/05/2022, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 01:42Juntada de Petição de termo de ciência
11/05/2022, 08:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807575-54.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, o
11/05/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
10/05/2022, 21:04Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 21:03Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 21:03Determinado o arquivamento
09/05/2022, 13:26Conclusos para decisão
09/05/2022, 09:02Juntada de Petição de petição
06/05/2022, 10:51Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 08:51Distribuído por sorteio
04/05/2022, 18:07Documentos
Decisão
•09/05/2022, 13:26
Decisão
•10/05/2022, 21:03