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0057438-36.2013.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2013
Valor da Causa
R$ 20.175,01
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS
Autor
RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 07.***.***.0001-86
Autor
CARLOS MARTINS ROSA
CPF 267.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 10:32

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

04/04/2023, 16:48

Juntada de Certidão

04/04/2023, 16:48

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

28/03/2023, 10:15

Transitado em Julgado em 28/03/2023

28/03/2023, 10:15

Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 02/03/2023 23:59.

04/03/2023, 01:45

Decorrido prazo de RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/03/2023 23:59.

04/03/2023, 01:45

Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 17/02/2023 23:59.

18/02/2023, 05:51

Decorrido prazo de RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/02/2023 23:59.

18/02/2023, 05:51

Decorrido prazo de CARLOS MARTINS ROSA em 17/02/2023 23:59.

18/02/2023, 05:51

Expedição de Certidão.

13/02/2023, 19:49

Publicado Sentença em 27/01/2023.

08/02/2023, 05:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023

08/02/2023, 05:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº.: 0057438-36.2013.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc. Preliminarmente,defiro a substituição do polo ativo, conforme requerido. Assim, proceda a Secretaria a alteração do nome do(a) requerente e do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no sistema, como requerido no Id. Num. 50777981. Verifica-se a o pedido de desistência da requerente. Suficiente como relatório o que consta nos autos. Decido. Homologo a desistência da ação. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, co

26/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/01/2023, 12:28
Documentos
Ato Ordinatório
10/05/2022, 20:56
Ato Ordinatório
10/05/2022, 20:56
Sentença
25/01/2023, 12:28