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0800831-36.2019.8.14.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
TEREZA GOMES DE LIMA
CPF 820.***.***-53
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
JOELIO ALBERTO DANTAS
OAB/PA 8624•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de TEREZA GOMES DE LIMA em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:31Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:31Decorrido prazo de TEREZA GOMES DE LIMA em 16/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:25Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:25Publicado Sentença em 13/05/2022.
13/05/2022, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 02:10Publicado Sentença em 13/05/2022.
13/05/2022, 02:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800831-36.2019.8.14.0017. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: TEREZA GOMES DE LIMA RECLAMADO: BANCO PAN S/A. Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Vistos. Pleiteou-se a desistência da ação nos termos do art. 485, inc. VIII do NCPC. Eis o relato. Decido. No caso em tela, o requerente
12/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800831-36.2019.8.14.0017. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: TEREZA GOMES DE LIMA RECLAMADO: BANCO PAN S/A. Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Vistos. Pleiteou-se a desistência da ação nos termos do art. 485, inc. VIII do NCPC. Eis o relato. Decido. No caso em tela, o requerente
12/05/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
11/05/2022, 08:46Arquivado Definitivamente
11/05/2022, 08:45Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 08:36Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 08:06Extinto o processo por desistência
11/05/2022, 08:06Documentos
Decisão
•13/12/2019, 18:29
Ato Ordinatório
•12/02/2020, 11:01
Despacho
•19/08/2020, 09:56
Ato Ordinatório
•22/06/2021, 16:10
Ato Ordinatório
•01/07/2021, 08:41
Ato Ordinatório
•06/10/2021, 16:54
Ato Ordinatório
•18/01/2022, 14:03
Ato Ordinatório
•18/04/2022, 16:40
Ato Ordinatório
•02/05/2022, 13:55
Sentença
•11/05/2022, 08:06
Sentença
•11/05/2022, 08:36