Voltar para busca
0000795-05.2011.8.14.0018
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2011
Valor da Causa
R$ 2.919,36
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/08/2022, 08:01Baixa Definitiva
04/08/2022, 09:01Transitado em Julgado em 03/06/2022
04/08/2022, 08:59Juntada de Petição de petição
19/05/2022, 09:30Publicado Intimação em 13/05/2022.
13/05/2022, 02:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0000795-05.2011.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ em desfavor de ELMAR BARBOSA GUIMARAES. No curso do processo, a parte autora requereu a desistência do feito, por meio da petição de fl. 13. É o relatório. DECIDO. O pedido de desistência pode ser apresentado até a sentença (art. 485, § 5º, do CPC), devendo haver concordância da parte adversa no caso de oferecimento de contestação (art. 485, § 4º, do CPC). No caso, não houve a citação
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 08:48Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:38Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:28Extinto o processo por desistência
08/03/2022, 14:21Conclusos para julgamento
10/01/2022, 11:06Decorrido prazo de Estado do Pará em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 03:05Expedição de Outros documentos.
17/09/2021, 10:48Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2021, 15:48Documentos
Sentença
•08/03/2022, 14:21
Petição
•19/05/2022, 09:30