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0013421-55.2013.8.14.0028

Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2013
Valor da Causa
R$ 13.832,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO
CPF 292.***.***-34
Autor
INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA DE ANDRADE LIMA
OAB/PA 13894Representa: ATIVO
FERNANDO CERQUEIRA CARDOSO
OAB/SP 389046Representa: PASSIVO
ADRIANA CRISTINA FRANCA LEITE DE CARVALHO
OAB/SP 134958Representa: PASSIVO
CEANDRESON DIAS AMARO
OAB/SP 394758Representa: PASSIVO
MISAEL LIMA BARRETO JUNIOR
OAB/SP 149436Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

19/08/2022, 10:00

Decorrido prazo de INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 03:22

Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 03:22

Arquivado Definitivamente

07/06/2022, 08:46

Transitado em Julgado em 06/06/2022

07/06/2022, 08:45

Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO em 27/05/2022 23:59.

29/05/2022, 00:31

Decorrido prazo de INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO em 27/05/2022 23:59.

29/05/2022, 00:31

Publicado Sentença em 13/05/2022.

13/05/2022, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022

13/05/2022, 02:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO ajuizou ação de danos morais e materiais, cumulada com obrigação de fazer, em face de INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO, consubstanciado no não recebimento de diploma. Processo, inicialmente, correu à revelia, com sentença de procedência, dando ensejo à fase executiva. Com a penhora de valores, o executado opôs embargos à execução, que foram acolhidos, retornando o feito à fase de nascedouro. Audiência realizada, sem acordo. Vários documentos juntados, por ambas

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 09:20

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 09:20

Declarada decadência ou prescrição

11/05/2022, 09:20

Conclusos para julgamento

20/10/2021, 10:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021

19/10/2021, 00:57
Documentos
Decisão
02/12/2013, 09:21
Sentença
17/12/2015, 19:34
Petição
18/04/2017, 12:46
Decisão
05/03/2018, 14:32
Despacho
26/08/2018, 17:11
Decisão
03/12/2018, 14:09
Decisão
21/01/2019, 13:42
Despacho
13/02/2019, 09:29
Petição
21/03/2019, 16:43
Decisão
19/09/2019, 08:32
Decisão
07/11/2019, 09:27
Decisão
19/03/2020, 12:37
Despacho
27/08/2020, 13:26
Decisão
21/10/2020, 13:58
Decisão
16/04/2021, 12:44