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0003160-27.2009.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2009
Valor da Causa
R$ 3.225,36
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
MARIA A BRAGA MORAIS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 11:43Transitado em Julgado em 28/01/2022
10/02/2023, 11:42Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 06:19Decorrido prazo de MARIA A BRAGA MORAIS em 16/12/2022 23:59.
18/12/2022, 02:03Decorrido prazo de MARIA A BRAGA MORAIS em 05/12/2022 23:59.
06/12/2022, 16:46Juntada de identificação de ar
01/12/2022, 06:18Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 10:32Publicado Sentença em 10/11/2022.
10/11/2022, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
10/11/2022, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0003160-27.2009.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
09/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 10:10Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 10:10Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/11/2022, 10:10Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/06/2022, 08:20Conclusos para julgamento
28/06/2022, 11:22Documentos
Sentença
•30/06/2022, 08:20
Sentença
•08/11/2022, 10:10