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0000695-81.2007.8.14.0053

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 7.950,24
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
Autor
BANCO HONDA SA
Terceiro
CREUZA DE ARAUJO SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/02/2023, 10:02

Transitado em Julgado em 10/11/2022

08/02/2023, 10:01

Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/11/2022 23:59.

10/11/2022, 05:47

Decorrido prazo de CREUZA DE ARAUJO SILVA em 09/11/2022 23:59.

10/11/2022, 05:47

Publicado Sentença em 13/10/2022.

13/10/2022, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022

08/10/2022, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: BANCO HONDA S/A Requerido: CREUZA DE ARAÚJO SILVA SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0000695-81.2007.8.14.0053 Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão, formulada por Banco Honda S/A em desfavor de Creuza de Araújo Silva, qualificados nos autos. Decisão em id. 48274142, pág. 04, deferiu a liminar requestada pela parte autora, determinando a busca e apreensão do veículo indicado na inicial.

07/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/10/2022, 11:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

06/10/2022, 11:00

Conclusos para julgamento

03/10/2022, 11:58

Ato ordinatório praticado

13/09/2022, 08:04

Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/05/2022 23:59.

29/05/2022, 00:28

Decorrido prazo de CREUZA DE ARAUJO SILVA em 20/05/2022 23:59.

29/05/2022, 00:28

Publicado Certidão em 13/05/2022.

13/05/2022, 03:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022

13/05/2022, 03:47
Documentos
Ato Ordinatório
13/09/2022, 08:04
Sentença
06/10/2022, 11:00