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0000695-81.2007.8.14.0053
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 7.950,24
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
BANCO HONDA SA
CREUZA DE ARAUJO SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 10:02Transitado em Julgado em 10/11/2022
08/02/2023, 10:01Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 05:47Decorrido prazo de CREUZA DE ARAUJO SILVA em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 05:47Publicado Sentença em 13/10/2022.
13/10/2022, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
08/10/2022, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: BANCO HONDA S/A Requerido: CREUZA DE ARAÚJO SILVA SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0000695-81.2007.8.14.0053 Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão, formulada por Banco Honda S/A em desfavor de Creuza de Araújo Silva, qualificados nos autos. Decisão em id. 48274142, pág. 04, deferiu a liminar requestada pela parte autora, determinando a busca e apreensão do veículo indicado na inicial.
07/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 11:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
06/10/2022, 11:00Conclusos para julgamento
03/10/2022, 11:58Ato ordinatório praticado
13/09/2022, 08:04Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:28Decorrido prazo de CREUZA DE ARAUJO SILVA em 20/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:28Publicado Certidão em 13/05/2022.
13/05/2022, 03:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 03:47Documentos
Ato Ordinatório
•13/09/2022, 08:04
Sentença
•06/10/2022, 11:00