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0003848-38.2013.8.14.0013
Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Capanema
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAPANEMA
ANTONIO MARCOS MIRANDA ARAUJO
A COLETIVIDADE O ESTADO
MINISTERIO PUBLICO DE CAPANEMA
RAPHAEL LOBAO CECIM
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2022, 11:09Transitado em Julgado em 18/05/2022
23/05/2022, 11:06Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 11:45Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 11:45Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 11:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de feito penal em que se vislumbra a ocorrência de prescrição virtual. Constata-se que, quanto ao tipo penal imputado ao acusado, analisando-se sob o prisma da prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima cominada em abstrato, nos termos do art. 109, do CP, o fato em análise ainda não se encontraria imantado pela prescrição. Contudo, analisando o que dos autos consta, observa-se ser impossível a imposição de cumprimento de pena ao acusado, haja vista o longo lapso decorrid
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 10:27Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 10:27Extinta a punibilidade por prescrição
29/03/2022, 13:16Conclusos para julgamento
29/03/2022, 12:18Juntada de Petição de parecer
10/11/2021, 16:44Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 10:59Ato ordinatório praticado
05/11/2021, 10:54Expedida/certificada a citação eletrônica
05/11/2021, 10:52Processo migrado do Sistema Libra
21/06/2021, 13:05Documentos
Ato Ordinatório
•05/11/2021, 10:54
Ato Ordinatório
•05/11/2021, 10:58
Sentença
•29/03/2022, 13:16
Sentença
•11/05/2022, 10:27