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0800209-46.2022.8.14.0018
Homologacao Da Transacao ExtrajudicialGuardaRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 4.799,53
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
LAYANA DE ARAUJO MATIAS
CPF 059.***.***-09
JOSIEL ALVES DA SILVA
CPF 012.***.***-01
LAYANA DE ARAUJO MATIAS
CPF 059.***.***-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2022, 13:45Expedição de Certidão.
05/12/2022, 13:43Juntada de Petição de termo de ciência
04/10/2022, 11:29Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 14:35Decorrido prazo de LAYANA DE ARAUJO MATIAS em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 03:36Decorrido prazo de JOSIEL ALVES DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 03:36Decorrido prazo de LAYANA DE ARAUJO MATIAS em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 03:14Decorrido prazo de JOSIEL ALVES DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 03:14Publicado Sentença em 04/08/2022.
04/08/2022, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
04/08/2022, 02:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800209-46.2022.8.14.0018 SENTENÇA Trata-se de requerimento para homologação de acordo de alimentos, guarda e visitas ajuizada por JOSIEL ALVES DA SILVA e LAYANA DE ARAUJO MATIAS, ambos qualificados nos autos. O Ministério público emitiu parecer favorável ao id 61713270. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Compulsando atentamente os autos, verifica-se que não há vícios ou nulidades a sanar. No que concerne à guarda, a filha ficará sob a guarda e responsabilidade da genitor
03/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 15:21Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 15:21Homologada a Transação
02/08/2022, 15:21Conclusos para julgamento
08/06/2022, 09:03Documentos
Decisão
•11/04/2022, 10:45
Sentença
•02/08/2022, 15:21