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0835067-64.2021.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 13.780,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
ANA SILVIA ANDRADE MORAES
CPF 277.***.***-68
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Terceiro
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO PINHEIRO LOBATO DOS SANTOS
OAB/PA 11950Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/02/2024, 11:01

Juntada de intimação de pauta

21/02/2024, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 12 de dezembro de 2023. ________________

13/12/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

31/08/2022, 12:00

Juntada de certidão

31/08/2022, 11:57

Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/07/2022 23:59.

28/07/2022, 06:02

Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 25/07/2022 23:59.

28/07/2022, 06:02

Juntada de Petição de petição

19/07/2022, 16:59

Publicado Decisão em 11/07/2022.

19/07/2022, 14:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022

19/07/2022, 14:15

Publicado Decisão em 11/07/2022.

19/07/2022, 14:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022

19/07/2022, 14:14

Juntada de Petição de contrarrazões

18/07/2022, 11:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ANA SILVIA ANDRADE MORAES REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. DECISÃO/MANDADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0835067-64.2021.8.14.0301 Vistos, etc. Presume-se pobre (nos termos da lei) quem produz esta afirmação nos autos, até prova em contrário. Não há no processo indícios outros, que afastem a presunção de pobrez

05/07/2022, 00:00
Documentos
Sentença
06/05/2022, 15:03
Decisão
04/07/2022, 12:15
Decisão
04/07/2022, 13:05
Decisão
04/07/2022, 13:09
Acórdão
12/12/2023, 09:47