Voltar para busca
0020064-64.2019.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
ALISON SOARES CASTRO
ADAILSON COSTA DOS SANTOS
DEBORA DO ROSARIO MONTEIRO NUNES
IVANILDA DAS DORES FREITAS
LUIS FERREIRA MONTEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 11:03Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 10:19Juntada de Certidão
17/10/2023, 13:47Decorrido prazo de ALISON SOARES CASTRO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 09:03Juntada de Petição de termo de ciência
25/09/2023, 08:14Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 10:54Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 01:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
07/09/2023, 01:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra ALISON SOARES CASTRO, dando-o como incurso nas sanções punitivas dos Art. 302, §1º, IV, da Lei 9.503/97. Narra o Dominus Litis na Denúncia, id nº30606252, em síntese, que no dia 20/06/2019, por volta de 16:10h, o Acusado conduzia o ônibus da linha Tapanã II - Ver o-Peso, quando trafegava pela Estrada da Yamada entre as ruas Benfica e Ajax de Oliveira, Bairro do Bengui, atropelou a ví
06/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 11:34Julgado improcedente o pedido
05/09/2023, 11:34Conclusos para julgamento
25/04/2023, 16:06Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 22:47Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/03/2023, 20:17Juntada de Petição de diligência
16/03/2023, 20:17Documentos
Ato Ordinatório
•11/05/2022, 11:32
Despacho
•22/07/2022, 11:42
Sentença
•05/09/2023, 11:34