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0020064-64.2019.8.14.0401

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
ALISON SOARES CASTRO
Reu
ADAILSON COSTA DOS SANTOS
OUTROS_PARTICIPANTES
DEBORA DO ROSARIO MONTEIRO NUNES
OUTROS_PARTICIPANTES
IVANILDA DAS DORES FREITAS
OUTROS_PARTICIPANTES
LUIS FERREIRA MONTEIRO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 11:03

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 10:19

Juntada de Certidão

17/10/2023, 13:47

Decorrido prazo de ALISON SOARES CASTRO em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 09:03

Juntada de Petição de termo de ciência

25/09/2023, 08:14

Expedição de Outros documentos.

18/09/2023, 10:54

Publicado Sentença em 11/09/2023.

11/09/2023, 01:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023

07/09/2023, 01:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra ALISON SOARES CASTRO, dando-o como incurso nas sanções punitivas dos Art. 302, §1º, IV, da Lei 9.503/97. Narra o Dominus Litis na Denúncia, id nº30606252, em síntese, que no dia 20/06/2019, por volta de 16:10h, o Acusado conduzia o ônibus da linha Tapanã II - Ver o-Peso, quando trafegava pela Estrada da Yamada entre as ruas Benfica e Ajax de Oliveira, Bairro do Bengui, atropelou a ví

06/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/09/2023, 11:34

Julgado improcedente o pedido

05/09/2023, 11:34

Conclusos para julgamento

25/04/2023, 16:06

Juntada de Petição de petição

17/04/2023, 22:47

Mandado devolvido entregue ao destinatário

16/03/2023, 20:17

Juntada de Petição de diligência

16/03/2023, 20:17
Documentos
Ato Ordinatório
11/05/2022, 11:32
Despacho
22/07/2022, 11:42
Sentença
05/09/2023, 11:34