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0808779-79.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 4.673,96
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BELEM
JAIRO RODRIGUES MIRANDA
JAIRO RODRIGUES MIRANDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/11/2023, 11:13Arquivado Definitivamente
05/08/2022, 12:31Expedição de Certidão.
05/08/2022, 12:31Decorrido prazo de JAIRO RODRIGUES MIRANDA em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 03:32Juntada de Petição de termo de ciência
06/06/2022, 23:07Juntada de identificação de ar
06/06/2022, 06:15Decorrido prazo de JAIRO RODRIGUES MIRANDA em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 05:14Publicado Sentença em 13/05/2022.
14/05/2022, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0808779-79.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 12:21Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 12:21Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/05/2022, 12:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/02/2022, 08:30Conclusos para julgamento
16/02/2022, 10:28Documentos
Decisão
•08/03/2021, 23:47
Sentença
•17/02/2022, 08:30
Sentença
•11/05/2022, 12:21