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0808779-79.2021.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 4.673,96
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BELEM
Autor
JAIRO RODRIGUES MIRANDA
Terceiro
JAIRO RODRIGUES MIRANDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

29/11/2023, 11:13

Arquivado Definitivamente

05/08/2022, 12:31

Expedição de Certidão.

05/08/2022, 12:31

Decorrido prazo de JAIRO RODRIGUES MIRANDA em 21/06/2022 23:59.

26/06/2022, 03:32

Juntada de Petição de termo de ciência

06/06/2022, 23:07

Juntada de identificação de ar

06/06/2022, 06:15

Decorrido prazo de JAIRO RODRIGUES MIRANDA em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:14

Publicado Sentença em 13/05/2022.

14/05/2022, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0808779-79.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 12:21

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 12:21

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

11/05/2022, 12:21

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/02/2022, 08:30

Conclusos para julgamento

16/02/2022, 10:28
Documentos
Decisão
08/03/2021, 23:47
Sentença
17/02/2022, 08:30
Sentença
11/05/2022, 12:21