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0841205-18.2019.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2019
Valor da Causa
R$ 10.482,32
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JACI MONTEIRO COLARES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/10/2024, 15:25Juntada de Certidão
01/12/2023, 17:22Arquivado Definitivamente
09/08/2022, 10:22Transitado em Julgado em 29/06/2022
09/08/2022, 10:21Decorrido prazo de JACI MONTEIRO COLARES em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 04:06Juntada de Petição de termo de ciência
06/06/2022, 23:05Decorrido prazo de JACI MONTEIRO COLARES em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 05:14Juntada de identificação de ar
03/06/2022, 06:15Publicado Sentença em 13/05/2022.
14/05/2022, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0841205-18.2019.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 12:24Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 12:24Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/05/2022, 12:24Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/02/2022, 09:31Documentos
Decisão
•08/08/2019, 16:25
Sentença
•06/10/2019, 15:39
Sentença
•07/10/2019, 12:19
Decisão
•03/04/2020, 13:09
Sentença
•17/02/2022, 09:31
Sentença
•11/05/2022, 12:24