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0841205-18.2019.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2019
Valor da Causa
R$ 10.482,32
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JACI MONTEIRO COLARES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/10/2024, 15:25

Juntada de Certidão

01/12/2023, 17:22

Arquivado Definitivamente

09/08/2022, 10:22

Transitado em Julgado em 29/06/2022

09/08/2022, 10:21

Decorrido prazo de JACI MONTEIRO COLARES em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:06

Juntada de Petição de termo de ciência

06/06/2022, 23:05

Decorrido prazo de JACI MONTEIRO COLARES em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:14

Juntada de identificação de ar

03/06/2022, 06:15

Publicado Sentença em 13/05/2022.

14/05/2022, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0841205-18.2019.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 12:24

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 12:24

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

11/05/2022, 12:24

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/02/2022, 09:31
Documentos
Decisão
08/08/2019, 16:25
Sentença
06/10/2019, 15:39
Sentença
07/10/2019, 12:19
Decisão
03/04/2020, 13:09
Sentença
17/02/2022, 09:31
Sentença
11/05/2022, 12:24