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0000163-24.2018.8.14.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelNulidade / AnulaçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2018
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO ANASTACIO LIMA
CPF 586.***.***-00
EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EQUATORIAL ENERGIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-73
CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
Advogados / Representantes
DYEGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PA 20021•Representa: ATIVO
DYEGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PA 20021•Representa: PASSIVO
RENATA MENDONCA DE MORAES
OAB/PA 24943•Representa: PASSIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES
OAB/PA 12358•Representa: PASSIVO
ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA
OAB/PA 17515•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/07/2023, 11:58Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 26/06/2023 23:59.
21/07/2023, 12:29Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 26/06/2023 23:59.
21/07/2023, 12:29Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANASTACIO LIMA em 20/06/2023 23:59.
21/07/2023, 02:28Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANASTACIO LIMA em 20/06/2023 23:59.
21/07/2023, 00:46Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 20/06/2023 23:59.
21/07/2023, 00:46Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 20/06/2023 23:59.
21/07/2023, 00:46Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 09:47Transitado em Julgado em 27/06/2023
27/06/2023, 09:46Publicado Sentença em 02/06/2023.
03/06/2023, 03:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
03/06/2023, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: MARCOS ANTONIO ANASTACIO LIMA Requerido: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0000163-24.2018.8.14.0053 Vistos. I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 (Lei de Juizados Especiais). Passo à fundamentação. II – FUNDAMENTAÇÃO Do mérito Trata-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais,
01/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 11:27Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 11:27Julgado procedente o pedido
31/05/2023, 11:27Documentos
Despacho
•25/08/2022, 06:11
Sentença
•31/05/2023, 11:27
Documento de Comprovação
•26/07/2023, 11:58