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0000163-24.2018.8.14.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelNulidade / AnulaçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2018
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO ANASTACIO LIMA
CPF 586.***.***-00
Autor
EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-73
Reu
CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
DYEGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PA 20021Representa: ATIVO
DYEGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PA 20021Representa: PASSIVO
RENATA MENDONCA DE MORAES
OAB/PA 24943Representa: PASSIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES
OAB/PA 12358Representa: PASSIVO
ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA
OAB/PA 17515Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de documento de comprovação

26/07/2023, 11:58

Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 26/06/2023 23:59.

21/07/2023, 12:29

Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 26/06/2023 23:59.

21/07/2023, 12:29

Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANASTACIO LIMA em 20/06/2023 23:59.

21/07/2023, 02:28

Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANASTACIO LIMA em 20/06/2023 23:59.

21/07/2023, 00:46

Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA em 20/06/2023 23:59.

21/07/2023, 00:46

Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 20/06/2023 23:59.

21/07/2023, 00:46

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 09:47

Transitado em Julgado em 27/06/2023

27/06/2023, 09:46

Publicado Sentença em 02/06/2023.

03/06/2023, 03:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023

03/06/2023, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: MARCOS ANTONIO ANASTACIO LIMA Requerido: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0000163-24.2018.8.14.0053 Vistos. I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 (Lei de Juizados Especiais). Passo à fundamentação. II – FUNDAMENTAÇÃO Do mérito Trata-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais,

01/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/05/2023, 11:27

Expedição de Outros documentos.

31/05/2023, 11:27

Julgado procedente o pedido

31/05/2023, 11:27
Documentos
Despacho
25/08/2022, 06:11
Sentença
31/05/2023, 11:27
Documento de Comprovação
26/07/2023, 11:58