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0001014-23.2012.8.14.0005

Procedimento Comum CívelReajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou PensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2012
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
DJALMA NUNES OSCAR
CPF 303.***.***-44
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
DENNIS SILVA CAMPOS
OAB/PA 15811Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/01/2023, 13:01

Determinação de arquivamento

19/01/2023, 11:23

Conclusos para despacho

16/01/2023, 09:01

Decorrido prazo de DJALMA NUNES OSCAR em 02/12/2022 23:59.

06/12/2022, 15:16

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/11/2022 23:59.

04/12/2022, 03:16

Publicado Intimação em 09/11/2022.

09/11/2022, 01:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022

09/11/2022, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito, que atua nesta Vara, Dr. ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Altamira, 7 de novembro de 2022. ANDRÉIA

08/11/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/11/2022, 10:52

Expedição de Outros documentos.

07/11/2022, 10:52

Ato ordinatório praticado

07/11/2022, 10:48

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/06/2022, 09:32

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JUIZO DA 4ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, DJALMA NUNES OSCAR, ESTADO DO PARÁ APELADO: DJALMA NUNES OSCAR, ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA EMENTA: REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. PREVISÃO NO INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991. NOR Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0001014-23.2012.8.14.0005

12/05/2022, 00:00

Processo migrado do sistema Libra

05/11/2021, 11:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/11/2021, 11:08
Documentos
Documento de Migração
05/11/2021, 11:07
Documento de Migração
05/11/2021, 11:08
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05/11/2021, 11:08
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