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0001014-23.2012.8.14.0005
Procedimento Comum CívelReajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou PensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2012
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Processos relacionados
Partes do Processo
DJALMA NUNES OSCAR
CPF 303.***.***-44
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
DENNIS SILVA CAMPOS
OAB/PA 15811•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/01/2023, 13:01Determinação de arquivamento
19/01/2023, 11:23Conclusos para despacho
16/01/2023, 09:01Decorrido prazo de DJALMA NUNES OSCAR em 02/12/2022 23:59.
06/12/2022, 15:16Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/11/2022 23:59.
04/12/2022, 03:16Publicado Intimação em 09/11/2022.
09/11/2022, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
09/11/2022, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito, que atua nesta Vara, Dr. ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Altamira, 7 de novembro de 2022. ANDRÉIA
08/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 10:52Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 10:52Ato ordinatório praticado
07/11/2022, 10:48Juntada de Petição de Petição (outras)
28/06/2022, 09:32Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JUIZO DA 4ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, DJALMA NUNES OSCAR, ESTADO DO PARÁ APELADO: DJALMA NUNES OSCAR, ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA EMENTA: REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. PREVISÃO NO INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991. NOR Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0001014-23.2012.8.14.0005
12/05/2022, 00:00Processo migrado do sistema Libra
05/11/2021, 11:09Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2021, 11:08Documentos
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