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0840881-23.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 38.478,11
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
WLADIMIR DA GAMA LOBO
CPF 199.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/12/2022, 09:41Juntada de Certidão
29/12/2022, 09:38Arquivado Definitivamente
19/08/2022, 07:44Transitado em Julgado em 19/08/2022
19/08/2022, 07:44Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 20/07/2022 23:59.
22/07/2022, 06:06Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 11:52Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 05:15Extinto o processo por desistência
27/05/2022, 08:47Conclusos para julgamento
25/05/2022, 14:43Expedição de Certidão.
25/05/2022, 14:42Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 11:06Publicado Decisão em 13/05/2022.
14/05/2022, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. BANCO VOTORANTIM S/A ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de WLADIMIR DA GAMA LOBO, na qual se verifica que a notificação extrajudicial não foi pessoalmente recebida pelo devedor. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todas as ações de busca e apreensão e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, senão vejamos: PROPO
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 13:03Documentos
Decisão
•11/05/2022, 13:03
Sentença
•27/05/2022, 08:47
Sentença
•06/06/2022, 11:52