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0814489-46.2022.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 891,28
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES
CNPJ 03.***.***.0001-32
SOLANA VILLACORTA TAVARES
CPF 134.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 10:00Expedição de Outros documentos.
22/06/2022, 09:59Extinto o processo por desistência
20/06/2022, 13:17Conclusos para julgamento
07/06/2022, 13:44Juntada de Petição de diligência
31/05/2022, 13:55Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/05/2022, 13:55Juntada de Petição de petição
23/05/2022, 17:08Recebido o Mandado para Cumprimento
16/05/2022, 11:10Publicado Decisão em 13/05/2022.
14/05/2022, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial processado nos termos determinados pelo art.53 da Lei 9.099/95 e, subsidiariamente, do art.829 do CPC. Desta forma, o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, ou seja, custas e honorários advocatícios, não serão cobrados, salvo se forem previstos, com exatidão, no referido título executivo extrajudicial, uma vez que o art.827 do CPC não se aplica ao rito dos juizados especiais, sendo a propositura nesta justiça especializada uma faculdade.
12/05/2022, 00:00Expedição de Mandado.
11/05/2022, 13:32Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 13:28Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 13:28Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 11:11Documentos
Decisão
•05/05/2022, 12:30
Decisão
•11/05/2022, 13:28
Sentença
•20/06/2022, 13:17