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0814489-46.2022.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 891,28
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES
CNPJ 03.***.***.0001-32
Autor
SOLANA VILLACORTA TAVARES
CPF 134.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/06/2022, 10:00

Expedição de Outros documentos.

22/06/2022, 09:59

Extinto o processo por desistência

20/06/2022, 13:17

Conclusos para julgamento

07/06/2022, 13:44

Juntada de Petição de diligência

31/05/2022, 13:55

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

31/05/2022, 13:55

Juntada de Petição de petição

23/05/2022, 17:08

Recebido o Mandado para Cumprimento

16/05/2022, 11:10

Publicado Decisão em 13/05/2022.

14/05/2022, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial processado nos termos determinados pelo art.53 da Lei 9.099/95 e, subsidiariamente, do art.829 do CPC. Desta forma, o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, ou seja, custas e honorários advocatícios, não serão cobrados, salvo se forem previstos, com exatidão, no referido título executivo extrajudicial, uma vez que o art.827 do CPC não se aplica ao rito dos juizados especiais, sendo a propositura nesta justiça especializada uma faculdade.

12/05/2022, 00:00

Expedição de Mandado.

11/05/2022, 13:32

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 13:28

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 13:28

Juntada de Petição de petição

11/05/2022, 11:11
Documentos
Decisão
05/05/2022, 12:30
Decisão
11/05/2022, 13:28
Sentença
20/06/2022, 13:17