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0800139-18.2020.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2020
Valor da Causa
R$ 22.648,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
NEUZA CARDOSO DE BRITO
CPF 880.***.***-00
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/08/2023 23:59.
19/08/2023, 02:12Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 10:54Expedição de Certidão.
30/05/2022, 10:54Decorrido prazo de NEUZA CARDOSO DE BRITO em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:30Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:30Publicado Sentença em 13/05/2022.
14/05/2022, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: NEUZA CARDOSO DE BRITO REU: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 314493393-8 (R$824,97) SENTENÇA Processo n.º 0800139-18.2020.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: Rejeito as preliminares suscitadas na contestação pelas razões a seguir: INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA CAUSA, visto que é suficiente ao deslinde a produção da prova documental, consistente na juntada do contrato impugnado e do comprovante de liberação
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 13:29Julgado improcedente o pedido
11/05/2022, 10:36Juntada de Petição de petição
31/05/2021, 16:08Juntada de Petição de petição
24/03/2021, 18:34Conclusos para julgamento
11/03/2021, 09:51Juntada de Petição de petição
11/02/2021, 10:17Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 12:28Documentos
Decisão
•12/02/2020, 22:13
Decisão
•11/09/2020, 10:38
Sentença
•11/05/2022, 10:36
Sentença
•11/05/2022, 13:29