Voltar para busca
0010022-77.2016.8.14.0136
Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2016
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás
Partes do Processo
VALDIZIA SILVA COSTA
CPF 187.***.***-74
GRAZIELE LOPES PESSOA
Advogados / Representantes
ADRIANO SANTANA REZENDE
OAB/PA 42011•Representa: ATIVO
MARIA DE LOURDES GOMES NUNES NETA
OAB/PA 20654•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 13:25Transitado em Julgado em 13/06/2022
22/06/2022, 10:20Decorrido prazo de GRAZIELE LOPES PESSOA em 13/06/2022 23:59.
16/06/2022, 02:04Decorrido prazo de VALDIZIA SILVA COSTA em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 04:26Decorrido prazo de GRAZIELE LOPES PESSOA em 07/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:48Decorrido prazo de GRAZIELE LOPES PESSOA em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 05:07Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0010022-77.2016.8.14.0018 Demandante(s): VALDIZIA SILVA COSTA FERREIRA Demandado(a)(s): GRAZIELE LOPES PESSOA SENTENÇA (Com resolução de mérito) Trata-se de demanda intitulada de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MOARIAS, proposta em face de GRAZIELE LOPES PESSOA, ambas, devidamente qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir sintetizados. Narra a parte autora que teria criado com a ré uma sociedade de fato surgida em janeiro de 2016.
16/05/2022, 00:00Publicado Sentença em 13/05/2022.
14/05/2022, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 00:42Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 13:30Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 13:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0010022-77.2016.8.14.0018 Demandante(s): VALDIZIA SILVA COSTA FERREIRA Demandado(a)(s): GRAZIELE LOPES PESSOA SENTENÇA (Com resolução de mérito) Trata-se de demanda intitulada de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MOARIAS, proposta em face de GRAZIELE LOPES PESSOA, ambas, devidamente qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir sintetizados. Narra a parte autora que teria criado com a ré uma sociedade de fato surgida em janeiro de 2016.
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 13:33Documentos
Documento de Migração
•13/05/2021, 11:16
Documento de Migração
•13/05/2021, 11:16
Documento de Migração
•13/05/2021, 11:16
Documento de Migração
•13/05/2021, 11:16
Documento de Migração
•13/05/2021, 11:16
Documento de Migração
•13/05/2021, 11:17
Ato Ordinatório
•28/05/2021, 10:22
Decisão
•24/10/2021, 08:16
Sentença
•09/05/2022, 13:27
Sentença
•11/05/2022, 13:33
Sentença
•13/05/2022, 13:30