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0010022-77.2016.8.14.0136

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2016
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás
Partes do Processo
VALDIZIA SILVA COSTA
CPF 187.***.***-74
Autor
GRAZIELE LOPES PESSOA
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO SANTANA REZENDE
OAB/PA 42011Representa: ATIVO
MARIA DE LOURDES GOMES NUNES NETA
OAB/PA 20654Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/06/2022, 13:25

Transitado em Julgado em 13/06/2022

22/06/2022, 10:20

Decorrido prazo de GRAZIELE LOPES PESSOA em 13/06/2022 23:59.

16/06/2022, 02:04

Decorrido prazo de VALDIZIA SILVA COSTA em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:26

Decorrido prazo de GRAZIELE LOPES PESSOA em 07/06/2022 23:59.

09/06/2022, 04:48

Decorrido prazo de GRAZIELE LOPES PESSOA em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:07

Publicado Sentença em 17/05/2022.

18/05/2022, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 02:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0010022-77.2016.8.14.0018 Demandante(s): VALDIZIA SILVA COSTA FERREIRA Demandado(a)(s): GRAZIELE LOPES PESSOA SENTENÇA (Com resolução de mérito) Trata-se de demanda intitulada de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MOARIAS, proposta em face de GRAZIELE LOPES PESSOA, ambas, devidamente qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir sintetizados. Narra a parte autora que teria criado com a ré uma sociedade de fato surgida em janeiro de 2016.

16/05/2022, 00:00

Publicado Sentença em 13/05/2022.

14/05/2022, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 00:42

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 13:30

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0010022-77.2016.8.14.0018 Demandante(s): VALDIZIA SILVA COSTA FERREIRA Demandado(a)(s): GRAZIELE LOPES PESSOA SENTENÇA (Com resolução de mérito) Trata-se de demanda intitulada de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MOARIAS, proposta em face de GRAZIELE LOPES PESSOA, ambas, devidamente qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir sintetizados. Narra a parte autora que teria criado com a ré uma sociedade de fato surgida em janeiro de 2016.

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 13:33
Documentos
Documento de Migração
13/05/2021, 11:16
Documento de Migração
13/05/2021, 11:16
Documento de Migração
13/05/2021, 11:16
Documento de Migração
13/05/2021, 11:16
Documento de Migração
13/05/2021, 11:16
Documento de Migração
13/05/2021, 11:17
Ato Ordinatório
28/05/2021, 10:22
Decisão
24/10/2021, 08:16
Sentença
09/05/2022, 13:27
Sentença
11/05/2022, 13:33
Sentença
13/05/2022, 13:30