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0810432-49.2021.8.14.0000
Agravo de Execução PenalLivramento condicionalPena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
Partes do Processo
CARLOS RANDERSON DA SILVA GRANHEN
EXECUCAO PENAL
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2022, 09:47Baixa Definitiva
20/06/2022, 09:47Transitado em Julgado em 20/06/2022
20/06/2022, 09:45Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 21:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/05/2022, 00:06Publicado Ementa em 13/05/2022.
13/05/2022, 00:06Juntada de Petição de certidão
12/05/2022, 10:41Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: CARLOS RANDERSON DA SILVA GRANHEN (DEFENSOR PÚBLICO: NILBERT ALLYSON ALMEIDA DE MORAES) AGRAVADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO RELATOR: DESEMBARGADOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUGA DO APENADO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXTREMA INDISCIPLINA NO CUMPRIMENTO DA PENA. A prática de falta grave durante a e Ementa - PROCESSO: Nº 0810432-49.2021.8.14.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 13:40Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 13:40Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
11/05/2022, 11:30Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
11/05/2022, 10:54Conclusos para julgamento
09/05/2022, 14:57Cancelada a movimentação processual
09/05/2022, 14:56Cancelada a movimentação processual
08/03/2022, 13:51Documentos
Documento de Comprovação
•24/09/2021, 11:02
Documento de Comprovação
•24/09/2021, 11:02
Documento de Comprovação
•24/09/2021, 11:02
Ato Ordinatório
•03/10/2021, 19:14
Acórdão
•11/05/2022, 11:30